TJSC 2015.037210-3 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. AQUISIÇÃO DE MERCADORIAS. EMISSÃO DE NOTAS FISCAIS. LIAME OBRIGACIONAL DEMONSTRADO PELA PROVA ESCRITA. DOCUMENTOS APTOS A FUNDAMENTAR O PROCEDIMENTO MONITÓRIO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. A ação monitória é fundada em prova escrita sem eficácia de título executivo. Tal prova consiste em documento que, mesmo não provando diretamente o fato constitutivo do direito, possibilita ao juiz presumir a existência do direito alegado. Assim, qualquer documento idôneo, seja ele particular ou público, presta-se como meio de prova para sustentar este procedimento. Encontrando-se o débito amparado por documentos que evidenciam até mesmo o liame obrigacional existente entre as partes contendoras, e não havendo contraprova a derruir o ali contido, a conversão do mandado de pagamento em título executivo é medida que se impõe. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.037210-3, de Mafra, rel. Des. Fernando Carioni, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 30-06-2015).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. AQUISIÇÃO DE MERCADORIAS. EMISSÃO DE NOTAS FISCAIS. LIAME OBRIGACIONAL DEMONSTRADO PELA PROVA ESCRITA. DOCUMENTOS APTOS A FUNDAMENTAR O PROCEDIMENTO MONITÓRIO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. A ação monitória é fundada em prova escrita sem eficácia de título executivo. Tal prova consiste em documento que, mesmo não provando diretamente o fato constitutivo do direito, possibilita ao juiz presumir a existência do direito alegado. Assim, qualquer documento idôneo, seja ele particular ou público, presta-se como meio de prova para sustentar este procedimento. Encontrando-se o débito amparado por documentos que evidenciam até mesmo o liame obrigacional existente entre as partes contendoras, e não havendo contraprova a derruir o ali contido, a conversão do mandado de pagamento em título executivo é medida que se impõe. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.037210-3, de Mafra, rel. Des. Fernando Carioni, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 30-06-2015).
Data do Julgamento
:
30/06/2015
Classe/Assunto
:
Terceira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Liana Bardini Alves
Relator(a)
:
Fernando Carioni
Comarca
:
Mafra
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