TJSC 2015.037217-2 (Acórdão)
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. PLEITO DE AFASTAMENTO DA MAJORANTE DO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. PRESCINDIBILIDADE DE PERÍCIA. CIRCUNSTÂNCIA COMPROVADA PELA PROVA ORAL. MANUTENÇÃO. RECURSO NÃO PROVIDO. "Para o reconhecimento da qualificadora do rompimento de obstáculo não se faz necessário o exame pericial, desde que outros elementos de prova, ainda que meramente testemunhais, supram a omissão [...]" (TJSC, Apelação Criminal n. 2013.077686-2, j. em 7/10/2014). PENA DE MULTA. AUMENTO QUE DEVE SER PROPORCIONAL À SANÇÃO CORPORAL. AJUSTE PROMOVIDO DE OFÍCIO. A pena de multa, na primeira fase, deve ser majorada no mesmo patamar da pena corporal. SENTENÇA. INOBSERVÂNCIA DO ART. 387, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. PENA RESGATADA QUASE INTEGRALMENTE. DIREITO DE PROGRESSÃO AINDA NÃO ANALISADO NO JUÍZO DA EXECUÇÃO. CONCESSÃO DE HABEAS CORPUS DE OFÍCIO. Nos termos do art. 387, § 1º, do Código de Processo Penal, "o juiz decidirá, fundamentadamente, sobre a manutenção ou, se for o caso, a imposição de prisão preventiva ou de outra medida cautelar, sem prejuízo do conhecimento de apelação que vier a ser interposta". Assim, as circunstâncias do caso autorizam a concessão de habeas corpus de ofício, para revogar a segregação, e determinar que o Juízo da Execução analise o direito à progressão de regime. (TJSC, Apelação Criminal n. 2015.037217-2, de Blumenau, rel. Des. Moacyr de Moraes Lima Filho, Terceira Câmara Criminal, j. 14-07-2015).
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. PLEITO DE AFASTAMENTO DA MAJORANTE DO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. PRESCINDIBILIDADE DE PERÍCIA. CIRCUNSTÂNCIA COMPROVADA PELA PROVA ORAL. MANUTENÇÃO. RECURSO NÃO PROVIDO. "Para o reconhecimento da qualificadora do rompimento de obstáculo não se faz necessário o exame pericial, desde que outros elementos de prova, ainda que meramente testemunhais, supram a omissão [...]" (TJSC, Apelação Criminal n. 2013.077686-2, j. em 7/10/2014). PENA DE MULTA. AUMENTO QUE DEVE SER PROPORCIONAL À SANÇÃO CORPORAL. AJUSTE PROMOVIDO DE OFÍCIO. A pena de multa, na primeira fase, deve ser majorada no mesmo patamar da pena corporal. SENTENÇA. INOBSERVÂNCIA DO ART. 387, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. PENA RESGATADA QUASE INTEGRALMENTE. DIREITO DE PROGRESSÃO AINDA NÃO ANALISADO NO JUÍZO DA EXECUÇÃO. CONCESSÃO DE HABEAS CORPUS DE OFÍCIO. Nos termos do art. 387, § 1º, do Código de Processo Penal, "o juiz decidirá, fundamentadamente, sobre a manutenção ou, se for o caso, a imposição de prisão preventiva ou de outra medida cautelar, sem prejuízo do conhecimento de apelação que vier a ser interposta". Assim, as circunstâncias do caso autorizam a concessão de habeas corpus de ofício, para revogar a segregação, e determinar que o Juízo da Execução analise o direito à progressão de regime. (TJSC, Apelação Criminal n. 2015.037217-2, de Blumenau, rel. Des. Moacyr de Moraes Lima Filho, Terceira Câmara Criminal, j. 14-07-2015).
Data do Julgamento
:
14/07/2015
Classe/Assunto
:
Terceira Câmara Criminal
Órgão Julgador
:
Clayton Cesar Wandscheer
Relator(a)
:
Moacyr de Moraes Lima Filho
Comarca
:
Blumenau
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