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Jurisprudência


TJSC 2015.037259-8 (Acórdão)

Ementa
DIREITO CIVIL - OBRIGAÇÕES - SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT) - COBRANÇA - IMPROCEDÊNCIA EM 1º GRAU - RECURSO DO AUTOR - VALOR INTEGRAL DA INDENIZAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - PERDA FUNCIONAL EM MÃO - REPERCUSSÃO LEVE - INDENIZAÇÃO CORRESPONDENTE - CORREÇÃO MONETÁRIA - PRETENDIDA APLICAÇÃO A PARTIR DA VIGÊNCIA DA MEDIDA PROVISÓRIA N. 340/2006 - CONTROVÉRSIA DIRIMIDA EM REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA - TERMO A QUO - EVENTO DANOSO - RECURSO DESPROVIDO - SENTENÇA MANTIDA. Perda funcional de repercussão leve, em mão direita, deve ser indenizada em 17,5% do limite indenizatório legal máximo segurado pelo DPVAT. Conforme entendimento sedimentado pelo STJ, o termo inicial da correção monetária em ação de cobrança de seguro obrigatório é o do evento danoso. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.037259-8, de Rio do Sul, rel. Des. Monteiro Rocha, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 30-07-2015).

Data do Julgamento : 30/07/2015
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Manuel Cardoso Green
Relator(a) : Monteiro Rocha
Comarca : Rio do Sul
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