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Jurisprudência


TJSC 2015.037291-4 (Acórdão)

Ementa
PROCESSUAL CIVIL - EXECUÇÃO DE ALIMENTOS - FALECIMENTO DO ALIMENTADO - PEDIDO DE HABILITAÇÃO DA HERDEIRA NEGADO - EXTINÇÃO DO FEITO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO - INSURGÊNCIA DA HERDEIRA DO ALIMENTADO - HABILITAÇÃO NO PROCESSO - IMPOSSIBILIDADE - PRESTAÇÃO ALIMENTAR - CARÁTER PERSONALÍSSIMO - RECURSO DESPROVIDO - SENTENÇA MANTIDA. Herdeira do alimentado não poderá habilitar-se no feito para prosseguir em execução de alimentos, os quais foram fixados em caráter personalíssimo. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.037291-4, de Urubici, rel. Des. Monteiro Rocha, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 27-08-2015).

Data do Julgamento : 27/08/2015
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Júlio César Bernardes
Relator(a) : Monteiro Rocha
Comarca : Urubici
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