TJSC 2015.037299-0 (Acórdão)
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES DE TRÂNSITO. HOMICÍDIO CULPOSO E EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. LEI N. 9.503/97, ARTS. 302, CAPUT, E 306. CONDENAÇÃO. RECURSO DEFENSIVO. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA DO ESTADO, EM SUA FORMA RETROATIVA. APRECIAÇÃO PELA PENA APLICADA. DECURSO DO LAPSO PRESCRICIONAL COMPREENDIDO ENTRE A DATA DO FATO E O RECEBIMENTO DA DENÚNCIA. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE QUE SE IMPÕE. EXEGESE DOS ARTS. 107, IV, 109, V, 110 (NA REDAÇÃO VIGENTE À ÉPOCA DO FATO) E 117, IV, DO CÓDIGO PENAL. Imposta pena de 1 ano e 9 meses de detenção ao réu e havendo o decurso de mais de 4 anos entre a data do fato e o recebimento da denúncia, deve ser reconhecida, de ofício, a prescrição da pretensão punitiva estatal, na forma retroativa, admitida pela legislação então vigente. DOSIMETRIA DA PENA. FIXAÇÃO ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. CULPABILIDADE E CONSEQUÊNCIAS DESFAVORÁVEIS AO RÉU. MANUTENÇÃO. Correto o estabelecimento da pena-base além do mínimo legal quando se verifica nos autos maior reprovabilidade social pela postura do réu frente ao bem jurídico tutelado e ao ser considerado o intenso sofrimento causado aos familiares da jovem vítima. QUESTÃO CONHECIDA DE OFÍCIO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. DEFENSOR DATIVO. APRESENTAÇÃO DAS RAZÕES RECURSAIS. NOMEAÇÃO APÓS A CRIAÇÃO DA DEFENSORIA PÚBLICA ESTADUAL. ARBITRAMENTO EM VALOR MONETÁRIO. CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, ART. 20, § 4.º. APLICAÇÃO POR ANALOGIA. In casu, como o causídico foi nomeado exclusivamente para apresentar as razões de apelação, faz ele jus ao arbitramento de verba honorária. Conforme orientação da Seção Criminal desta Corte, a fixação de honorários advocatícios, para nomeação ocorrida após a criação da Defensoria Pública estadual, e quando não mais em vigor a Lei Complementar estadual n. 155/97, deve se dar em pecúnia, observando o contido no art. 20, § 4.º, do Código de Processo Civil, aplicado por analogia. RECURSO NÃO PROVIDO. DE OFÍCIO, EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE QUANTO AO CRIME DESCRITO NO ART. 306 DA LEI N. 9.503/97 E FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. (TJSC, Apelação Criminal (Réu Preso) n. 2015.037299-0, de Palhoça, rel. Des. Roberto Lucas Pacheco, Quarta Câmara Criminal, j. 13-08-2015).
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES DE TRÂNSITO. HOMICÍDIO CULPOSO E EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. LEI N. 9.503/97, ARTS. 302, CAPUT, E 306. CONDENAÇÃO. RECURSO DEFENSIVO. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA DO ESTADO, EM SUA FORMA RETROATIVA. APRECIAÇÃO PELA PENA APLICADA. DECURSO DO LAPSO PRESCRICIONAL COMPREENDIDO ENTRE A DATA DO FATO E O RECEBIMENTO DA DENÚNCIA. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE QUE SE IMPÕE. EXEGESE DOS ARTS. 107, IV, 109, V, 110 (NA REDAÇÃO VIGENTE À ÉPOCA DO FATO) E 117, IV, DO CÓDIGO PENAL. Imposta pena de 1 ano e 9 meses de detenção ao réu e havendo o decurso de mais de 4 anos entre a data do fato e o recebimento da denúncia, deve ser reconhecida, de ofício, a prescrição da pretensão punitiva estatal, na forma retroativa, admitida pela legislação então vigente. DOSIMETRIA DA PENA. FIXAÇÃO ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. CULPABILIDADE E CONSEQUÊNCIAS DESFAVORÁVEIS AO RÉU. MANUTENÇÃO. Correto o estabelecimento da pena-base além do mínimo legal quando se verifica nos autos maior reprovabilidade social pela postura do réu frente ao bem jurídico tutelado e ao ser considerado o intenso sofrimento causado aos familiares da jovem vítima. QUESTÃO CONHECIDA DE OFÍCIO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. DEFENSOR DATIVO. APRESENTAÇÃO DAS RAZÕES RECURSAIS. NOMEAÇÃO APÓS A CRIAÇÃO DA DEFENSORIA PÚBLICA ESTADUAL. ARBITRAMENTO EM VALOR MONETÁRIO. CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, ART. 20, § 4.º. APLICAÇÃO POR ANALOGIA. In casu, como o causídico foi nomeado exclusivamente para apresentar as razões de apelação, faz ele jus ao arbitramento de verba honorária. Conforme orientação da Seção Criminal desta Corte, a fixação de honorários advocatícios, para nomeação ocorrida após a criação da Defensoria Pública estadual, e quando não mais em vigor a Lei Complementar estadual n. 155/97, deve se dar em pecúnia, observando o contido no art. 20, § 4.º, do Código de Processo Civil, aplicado por analogia. RECURSO NÃO PROVIDO. DE OFÍCIO, EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE QUANTO AO CRIME DESCRITO NO ART. 306 DA LEI N. 9.503/97 E FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. (TJSC, Apelação Criminal (Réu Preso) n. 2015.037299-0, de Palhoça, rel. Des. Roberto Lucas Pacheco, Quarta Câmara Criminal, j. 13-08-2015).
Data do Julgamento
:
13/08/2015
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara Criminal
Órgão Julgador
:
Erica Lourenço de Lima Ferreira
Relator(a)
:
Roberto Lucas Pacheco
Comarca
:
Palhoça
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