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Jurisprudência


TJSC 2015.037328-4 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA. PRESTAÇÃO DEVIDA À EX-EXPOSA, NO IMPORTE DE 1,33 SALÁRIOS MÍNIMOS. SEPARAÇÃO JUDICIAL HÁ MAIS DE 8 ANOS. MULHER À ÉPOCA DO DESENLACE COM 34 ANOS DE IDADE, E, ATUALMENTE, COM 43. FAIXA ETÁRIA ATIVA. CAPACIDADE PARA O TRABALHO EVIDENCIADA. CURSO SUPERIOR COMPLETO E EXERCÍCIO DE ATIVIDADE REMUNERADA. INEXISTÊNCIA DE MOTIVO IMPEDITIVO DE MANUTENÇÃO DA PRÓPRIA SUBSISTÊNCIA. TRANSCURSO DE TEMPO SUFICIENTE PARA SE RESTABELECER À NOVA SITUAÇÃO DE VIDA. NECESSIDADE À PERPETUAÇÃO DOS ALIMENTOS NÃO DEMONSTRADA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.037328-4, de Balneário Camboriú, rel. Des. Stanley Braga, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 28-04-2016).

Data do Julgamento : 28/04/2016
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Cristina Paul Cunha Bogo
Relator(a) : Stanley Braga
Comarca : Balneário Camboriú
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