TJSC 2015.037384-4 (Acórdão)
APELAÇÃO CRIMINAL - ESTUPRO DE VULNERÁVEL (CP, ART. 217-A) - DUAS VÍTIMAS - SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DEFENSIVO. PLEITO ABSOLUTÓRIO - IMPOSSIBILIDADE - DEPOIMENTO DA OFENDIDA FIRME E COERENTE - PALAVRA DA VÍTIMA QUE TEM ESPECIAL RELEVÂNCIA NOS CRIMES SEXUAIS - PROVA CORROBORADA PELOS DEMAIS ELEMENTOS PRODUZIDOS EM JUÍZO - NEGATIVA DE AUTORIA DO RÉU (QUANTO AO PRIMEIRO CRIME) QUE SE MOSTRA ISOLADA NOS AUTOS - CONDENAÇÃO MANTIDA. "Em crimes contra a liberdade sexual, praticados à clandestinidade, a palavra da vítima, sobretudo quando amparada pela prova testemunhal, reveste-se de maior valia em relação ao relato do réu proferido em juízo, a quem compete desconstituir a autoria a ele imputada" (STF, AI n. 855942 AgR, Min. Luiz Fux, j. 28.05.2013). "A palavra da vítima é elemento de extrema relevância nos crimes sexuais, tendo em vista serem, na maior parte dos casos, cometidos na clandestinidade e sem a presença de testemunhas. Precedentes" (STJ, AgRg no AREsp n. 438.176, Min. Regina Helena Costa, j. 06.05.2014). ESTUPRO PRATICADO CONTRA A SEGUNDA VÍTIMA - FATO QUE NÃO SE SUBSUME À CONDUTA TÍPICA DO ART. 217-A DO CP - DESCLASSIFICAÇÃO, DE OFÍCIO, PARA A CONTRAVENÇÃO PENAL DE PERTURBAÇÃO DA TRANQUILIDADE (DECRETO-LEI N. 3.688/41, ART. 65). "Não se confunde a prática de ato libidinoso com as contravenções dos arts. 61 e 65 da LCP. Nestas, o agente pratica ato que contrasta com o sentimento médio de pudor ou bons costumes, como beijos ligeiros, apalpadelas, toques no corpo etc., e naquele é necessário o ato concupiscente. É indispensável, para a caracterização do atentado violento ao pudor, o contato físico entre o agente e a vítima; não ocorrendo este, poderá caracterizar-se outro ilícito: constrangimento ilegal, corrupção de menor, crime contra criança ou adolescente, ato obsceno, importunação ofensiva ao pudor etc" (MIRABETE, Julio Fabbrini. Código Penal interpretado. Atlas. São Paulo, 1999, p. 1.269). PLEITO SUCESSIVO DE FIXAÇÃO DA PENA BASE NO PATAMAR MÍNIMO - PRETENSÃO JÁ ATENDIDA NA SENTENÇA - AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL NO PONTO - RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA EXTENSÃO, PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal (Réu Preso) n. 2015.037384-4, de Papanduva, rel. Des. Getúlio Corrêa, Segunda Câmara Criminal, j. 11-08-2015).
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL - ESTUPRO DE VULNERÁVEL (CP, ART. 217-A) - DUAS VÍTIMAS - SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DEFENSIVO. PLEITO ABSOLUTÓRIO - IMPOSSIBILIDADE - DEPOIMENTO DA OFENDIDA FIRME E COERENTE - PALAVRA DA VÍTIMA QUE TEM ESPECIAL RELEVÂNCIA NOS CRIMES SEXUAIS - PROVA CORROBORADA PELOS DEMAIS ELEMENTOS PRODUZIDOS EM JUÍZO - NEGATIVA DE AUTORIA DO RÉU (QUANTO AO PRIMEIRO CRIME) QUE SE MOSTRA ISOLADA NOS AUTOS - CONDENAÇÃO MANTIDA. "Em crimes contra a liberdade sexual, praticados à clandestinidade, a palavra da vítima, sobretudo quando amparada pela prova testemunhal, reveste-se de maior valia em relação ao relato do réu proferido em juízo, a quem compete desconstituir a autoria a ele imputada" (STF, AI n. 855942 AgR, Min. Luiz Fux, j. 28.05.2013). "A palavra da vítima é elemento de extrema relevância nos crimes sexuais, tendo em vista serem, na maior parte dos casos, cometidos na clandestinidade e sem a presença de testemunhas. Precedentes" (STJ, AgRg no AREsp n. 438.176, Min. Regina Helena Costa, j. 06.05.2014). ESTUPRO PRATICADO CONTRA A SEGUNDA VÍTIMA - FATO QUE NÃO SE SUBSUME À CONDUTA TÍPICA DO ART. 217-A DO CP - DESCLASSIFICAÇÃO, DE OFÍCIO, PARA A CONTRAVENÇÃO PENAL DE PERTURBAÇÃO DA TRANQUILIDADE (DECRETO-LEI N. 3.688/41, ART. 65). "Não se confunde a prática de ato libidinoso com as contravenções dos arts. 61 e 65 da LCP. Nestas, o agente pratica ato que contrasta com o sentimento médio de pudor ou bons costumes, como beijos ligeiros, apalpadelas, toques no corpo etc., e naquele é necessário o ato concupiscente. É indispensável, para a caracterização do atentado violento ao pudor, o contato físico entre o agente e a vítima; não ocorrendo este, poderá caracterizar-se outro ilícito: constrangimento ilegal, corrupção de menor, crime contra criança ou adolescente, ato obsceno, importunação ofensiva ao pudor etc" (MIRABETE, Julio Fabbrini. Código Penal interpretado. Atlas. São Paulo, 1999, p. 1.269). PLEITO SUCESSIVO DE FIXAÇÃO DA PENA BASE NO PATAMAR MÍNIMO - PRETENSÃO JÁ ATENDIDA NA SENTENÇA - AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL NO PONTO - RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA EXTENSÃO, PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal (Réu Preso) n. 2015.037384-4, de Papanduva, rel. Des. Getúlio Corrêa, Segunda Câmara Criminal, j. 11-08-2015).
Data do Julgamento
:
11/08/2015
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara Criminal
Órgão Julgador
:
Rogério Manke
Relator(a)
:
Getúlio Corrêa
Comarca
:
Papanduva
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