TJSC 2015.037406-6 (Acórdão)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AÇÃO DE RESOLUÇÃO CONTRATUAL C/C INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS. EXCESSO DE EXECUÇÃO E ILIQUIDEZ. - PARCIAL PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. RECURSO DA IMPUGNANTE. (1) ADMISSIBILIDADE. DECISÃO QUE RESOLVE A IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AUSÊNCIA DE EXTINÇÃO DO FEITO EXECUTIVO. RECURSO CABÍVEL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONHECIMENTO. - O recurso cabível contra a decisão que resolve a impugnação ao cumprimento de sentença, mas não extingue o feito executivo, é o agravo de instrumento, e não a apelação, sendo inaplicável, pela configuração de erro grosseiro, o princípio da fungibilidade recursal. Inteligência do art. 475-M, § 3º, do CPC e da principiologia processual. (2) MÉRITO. TÍTULO EXECUTIVO. LIQUIDEZ. AFERIÇÃO. LEITURA SISTEMÁTICA DO DEMONSTRATIVO DO DÉBITO ATUALIZADO E DO CONTEÚDO DO TÍTULO EXECUTIVO. PRESENÇA. - A liquidez é requisito indispensável do título executivo, consubstanciando a determinação ou a determinabilidade, quantitativa e qualitativa, do seu objeto, sendo que a sua aferição, por sua vez, dá-se a partir de leitura sistemática das informações contidas não apenas no demonstrativo do débito atualizado apresentado pelo exequente, mas também e, principalmente, no corpo do próprio título executivo, ao qual cabe estabelecer os adequados contornos da obrigação. Inteligência dos arts. 580, 586 e 614, incs. I e II, do CPC. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.037406-6, de Blumenau, rel. Des. Henry Petry Junior, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 19-11-2015).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AÇÃO DE RESOLUÇÃO CONTRATUAL C/C INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS. EXCESSO DE EXECUÇÃO E ILIQUIDEZ. - PARCIAL PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. RECURSO DA IMPUGNANTE. (1) ADMISSIBILIDADE. DECISÃO QUE RESOLVE A IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AUSÊNCIA DE EXTINÇÃO DO FEITO EXECUTIVO. RECURSO CABÍVEL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONHECIMENTO. - O recurso cabível contra a decisão que resolve a impugnação ao cumprimento de sentença, mas não extingue o feito executivo, é o agravo de instrumento, e não a apelação, sendo inaplicável, pela configuração de erro grosseiro, o princípio da fungibilidade recursal. Inteligência do art. 475-M, § 3º, do CPC e da principiologia processual. (2) MÉRITO. TÍTULO EXECUTIVO. LIQUIDEZ. AFERIÇÃO. LEITURA SISTEMÁTICA DO DEMONSTRATIVO DO DÉBITO ATUALIZADO E DO CONTEÚDO DO TÍTULO EXECUTIVO. PRESENÇA. - A liquidez é requisito indispensável do título executivo, consubstanciando a determinação ou a determinabilidade, quantitativa e qualitativa, do seu objeto, sendo que a sua aferição, por sua vez, dá-se a partir de leitura sistemática das informações contidas não apenas no demonstrativo do débito atualizado apresentado pelo exequente, mas também e, principalmente, no corpo do próprio título executivo, ao qual cabe estabelecer os adequados contornos da obrigação. Inteligência dos arts. 580, 586 e 614, incs. I e II, do CPC. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.037406-6, de Blumenau, rel. Des. Henry Petry Junior, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 19-11-2015).
Data do Julgamento
:
19/11/2015
Classe/Assunto
:
Quinta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Marcos D'Avila Scherer
Relator(a)
:
Henry Petry Junior
Comarca
:
Blumenau
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