TJSC 2015.037416-9 (Acórdão)
HABEAS CORPUS. CABIMENTO. CARÁTER PROTELATÓRIO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. O habeas corpus não é o instrumento cabível para suscitar debate sobre decisão que reconhece como protelatórios os embargos de declaração opostos contra sentença. Deve a parte, caso queira, manejar apelação, e se ela não for recebida por ser intempestiva, recorrer da decisão que não a admitir. WRIT NÃO CONHECIDO. (TJSC, Habeas Corpus n. 2015.037416-9, da Capital, rel. Des. Sérgio Rizelo, Segunda Câmara Criminal, j. 30-06-2015).
Ementa
HABEAS CORPUS. CABIMENTO. CARÁTER PROTELATÓRIO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. O habeas corpus não é o instrumento cabível para suscitar debate sobre decisão que reconhece como protelatórios os embargos de declaração opostos contra sentença. Deve a parte, caso queira, manejar apelação, e se ela não for recebida por ser intempestiva, recorrer da decisão que não a admitir. WRIT NÃO CONHECIDO. (TJSC, Habeas Corpus n. 2015.037416-9, da Capital, rel. Des. Sérgio Rizelo, Segunda Câmara Criminal, j. 30-06-2015).
Data do Julgamento
:
30/06/2015
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara Criminal
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Criminal
Relator(a)
:
Sérgio Rizelo
Comarca
:
Capital
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