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Jurisprudência


TJSC 2015.037416-9 (Acórdão)

Ementa
HABEAS CORPUS. CABIMENTO. CARÁTER PROTELATÓRIO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. O habeas corpus não é o instrumento cabível para suscitar debate sobre decisão que reconhece como protelatórios os embargos de declaração opostos contra sentença. Deve a parte, caso queira, manejar apelação, e se ela não for recebida por ser intempestiva, recorrer da decisão que não a admitir. WRIT NÃO CONHECIDO. (TJSC, Habeas Corpus n. 2015.037416-9, da Capital, rel. Des. Sérgio Rizelo, Segunda Câmara Criminal, j. 30-06-2015).

Data do Julgamento : 30/06/2015
Classe/Assunto : Segunda Câmara Criminal
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Sérgio Rizelo
Comarca : Capital
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