TJSC 2015.037516-1 (Acórdão)
PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. Complementação acionária. Código de Defesa do Consumidor. Incidência. Inversão do ônus da prova. Ordem de exibição desatendida. Presunção de veracidade. Agravo retido desprovido. Ilegitimidade passiva. Prescrição. Preliminares rejeitadas. Portarias ministeriais e responsabilidade da União. Alegações inacolhidas. Honorários advocatícios. Manutenção. Prequestionamento. Apelo desprovido. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.037516-1, de Santa Rosa do Sul, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 18-08-2015).
Ementa
PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. Complementação acionária. Código de Defesa do Consumidor. Incidência. Inversão do ônus da prova. Ordem de exibição desatendida. Presunção de veracidade. Agravo retido desprovido. Ilegitimidade passiva. Prescrição. Preliminares rejeitadas. Portarias ministeriais e responsabilidade da União. Alegações inacolhidas. Honorários advocatícios. Manutenção. Prequestionamento. Apelo desprovido. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.037516-1, de Santa Rosa do Sul, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 18-08-2015).
Data do Julgamento
:
18/08/2015
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Stefan Moreno Schoenawa
Relator(a)
:
José Inacio Schaefer
Comarca
:
Santa Rosa do Sul
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