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Jurisprudência


TJSC 2015.037547-7 (Acórdão)

Ementa
RECURSO DE AGRAVO. FALTA GRAVE. REGRESSÃO E PERDA DOS DIAS REMIDOS. PLEITO DE EXCLUSÃO DE UMA DAS PENALIDADES, PORQUE APLICADAS OUTRAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS. IMPOSSIBILIDADE. NATUREZAS DISTINTAS. DECISÃO EM CONFORMIDADE COM A LEI DE EXECUÇÃO PENAL. MEDIDAS, ADEMAIS, ADEQUADAS AO CASO CONCRETO. MANUTENÇÃO. 1 Comprovada a prática de falta grave, acertada a decisão que determina a regressão e perda dos dias remidos, porquanto em conformidade com os arts. 50, II, 52, 118, I, e 127 todos da Lei de Execução Penal. 2 "Por possuírem naturezas distintas, é possível a imposição de sanção administrativa, determinada pelo diretor do estabelecimento prisional, e a regressão de regime e a perda de parte dos dias remidos, por decisão judicial, que se mostram suficientes e necessárias para coibir e prevenir a prática de nova falta grave" (TJSC, Recurso de Agravo n. 2012.066047-0, j. em 25/10/2012). PERDA DOS DIAS REMIDOS DETERMINADA EM 1/3 (UM TERÇO). PLEITEADA A REDUÇÃO DO MONTANTE. AUSÊNCIA DE MOTIVAÇÃO DO QUANTUM APLICADO. ANULAÇÃO PARCIAL DO DECISUM, DE OFÍCIO, PARA QUE O JUÍZO A QUO JUSTIFIQUE A FRAÇÃO APLICADA, NOS MOLDES DO ART. 57 DA LEP, SOB PENA DE SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. "É nula a decisão que não fundamentou, de acordo com o art. 57 da Lei de Execução Penal, a fixação da fração máxima para a perda dos dias remidos, diante do cometimento de fatos que constituem falta grave" (TJSC, Recurso de Agravo n. 2014.067296-9, j. em 14/10/2014). (TJSC, Recurso de Agravo n. 2015.037547-7, da Capital, rel. Des. Moacyr de Moraes Lima Filho, Terceira Câmara Criminal, j. 07-07-2015).

Data do Julgamento : 07/07/2015
Classe/Assunto : Terceira Câmara Criminal
Órgão Julgador : Andresa Bernardo
Relator(a) : Moacyr de Moraes Lima Filho
Comarca : Capital
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