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Jurisprudência


TJSC 2015.037577-6 (Acórdão)

Ementa
DIREITO CIVIL E CONSUMIDOR - OBRIGAÇÕES - RESPONSABILIDADE CIVIL - ABALO DE CRÉDITO - INSCRIÇÃO EM ÓRGÃO DE PROTEÇÃO CREDITÍCIA - PROCEDÊNCIA EM 1º GRAU - INCONFORMISMO DA RÉ - 1) DEVER DE INDENIZAR INEXISTENTE - INAPLICABILIDADE DO CDC - TESE AFASTADA - RELAÇÃO DE CONSUMO EVIDENCIADA - CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PUBLICITÁRIO - AUSÊNCIA DE PROVA - ÔNUS PROBATÓRIO DA RÉ - ATO ILÍCITO CONFIGURADO - DÍVIDA INEXISTENTE - DANO PRESUMIDO - RESPONSABILIDADE CONFIGURADA - RECURSO ADESIVO DO AUTOR - 2) QUANTUM INDENIZATÓRIO ÍNFIMO - VALORIZAÇÃO CONFORME O BINÔMIO RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE - ALEGAÇÃO AFASTADA - QUANTUM MANTIDO - RECURSO DA RÉ - 3) JUROS DE MORA DESDE O ARBITRAMENTO - JUROS A PARTIR DO EVENTO DANOSO - DECISÃO MANTIDA - RECURSOS IMPROVIDOS - SENTENÇA MANTIDA. 1. Comete ilícito passível de indenização por abalo de crédito, empresa que negativa - ilícita e indevidamente - consumidor que não firmou contrato consigo. 2. Mantém-se o quantum reparatório que observa os critérios de razoabilidade e proporcionalidade, fixando-se valor que, simultaneamente, não seja fonte de lucro à vítima e não gere revolta ao patrimônio moral do ofendido. 3. Em indenização por danos morais decorrentes de ilícito extracontratual, os juros moratórios devem ser contados a partir do evento danoso. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.037577-6, de São José, rel. Des. Monteiro Rocha, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 30-07-2015).

Data do Julgamento : 30/07/2015
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Simone Boing Guimarães Zabot
Relator(a) : Monteiro Rocha
Comarca : São José
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