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Jurisprudência


TJSC 2015.037633-8 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. SENTENÇA INDEFERITÓRIA DA PETIÇÃO INICIAL POR AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR (ART. 295, INC. III, C/C ART. 267, INC VI, AMBOS DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL). RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. INFREQUÊNCIA ESCOLAR E PROVÁVEL DESESTRUTURAÇÃO FAMILIAR. REQUERIDAS MEDIDAS ESPECÍFICAS DE PROTEÇÃO AO ADOLESCENTE E DE MEDIDAS IMPOSITIVAS AOS PAIS. COEXISTÊNCIA DE PROCEDIMENTOS PARA APURAÇÃO DE ATOS INFRACIONAIS. PANORAMA QUE NÃO EXCLUI DE PLANO A NECESSIDADE E UTILIDADE DE REPRESENTAÇÃO AUTÔNOMA PARA APLICAÇÃO DE MEDIDAS ESPECÍFICAS DE PROTEÇÃO CONSTANTES DO ART. 101 DO ECA E DAQUELAS DIRIGIDAS AOS PAIS OU RESPONSÁVEIS (ART. 129). RECURSO PROVIDO. Embora o procedimento para apuração de ato infracional comporte a aplicação de medidas protetivas (art. 112, VII, da Lei 8.069/90), a premência pela retirada do adolescente de possível situação de risco justifica o ajuizamento de representação autônoma de cunho mais abrangente (inclusive no intento de se impor deveres específicos aos pais) e que não fique à mercê daquele outro processo que, na essência, está voltado à comprovação da materialidade e da autoria de suposta conduta equiparada a delito. (TJSC, Apelação / Estatuto da Criança e do Adolescente n. 2015.037633-8, de Tubarão, rel. Des. Rodrigo Collaço, Quarta Câmara Criminal, j. 10-09-2015).

Data do Julgamento : 10/09/2015
Classe/Assunto : Quarta Câmara Criminal
Órgão Julgador : Miriam Regina Garcia Cavalcanti
Relator(a) : Rodrigo Collaço
Comarca : Tubarão
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