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Jurisprudência


TJSC 2015.037658-9 (Acórdão)

Ementa
RESCISÃO DE CONTRATO CUMULADA COM PEDIDO DE DEVOLUÇÃO DO VALOR PAGO, DANOS EMERGENTES E LUCROS CESSANTES. PRODUTO QUE NÃO APRESENTAVA AS CARACTERÍSTICAS AVENTADAS NO MANUAL DE INSTRUÇÃO. PARCIAL PROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO DO DEMANDADO. INAPLICABILIDADE DO CÓDIGO DO CONSUMIDOR. TEORIA FINALISTA. USO PROFISSIONAL DO PRODUTO. INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO DE CONSUMO. APLICAÇÃO DO CÓDIGO CIVIL. Inexiste relação de consumo entre as partes se o produto é adquirido com objetivo de ser utilizado na exploração da atividade profissional do adquirente, que não utiliza o bem como destinatário final. PEÇA IMPRÓPRIA AO USO. OBRIGAÇÃO DA RÉ DE RESTITUIR O VALOR DO PRODUTO ADQUIRIDO PELO AUTOR. Comprovado nos autos que a peça fabricada pela ré continha vício oculto que a tornou imprópria ao uso a que se destinava, impõe-se a obrigação de indenizar o dano material causado ao adquirente. PEDIDO DE CONDENAÇÃO DO AUTOR AO PAGAMENTO DE MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ FÉ. EXERCÍCIO REGULAR DO DIREITO. NÃO CONFIGURAÇÃO. Atuando o autor em simples exercício regular do direito de ação, não há falar em condenação ao pagamento de multa por litigância de má-fé. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.037658-9, de Joinville, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 22-03-2016).

Data do Julgamento : 22/03/2016
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Rafael Osorio Cassiano
Relator(a) : Gilberto Gomes de Oliveira
Comarca : Joinville
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