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Jurisprudência


TJSC 2015.037678-5 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO INOMINADO (ART. 557, § 1°, DO CPC/1973) EM APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REVISIONAL - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO INTERPOSTO PELA CASA BANCÁRIA. COMPETÊNCIA DO RELATOR - ALEGAÇÃO DE QUE NÃO PODERIA PROCEDER O JULGAMENTO DO MÉRITO DO APELO, TÃO SOMENTE CIRCUNSCREVER-SE ÀS QUESTÕES DE ADMISSIBILIDADE - TESE AFASTADA - ARTIGO 557 E PARÁGRAFOS, DO CPC/73, QUE ATRIBUÍAM AO RELATOR O PODER DE JULGAR O RECURSO EM SUA INTEIREZA, BASTANDO O COTEJO COM OS ENTENDIMENTOS JÁ MANIFESTADOS POR ESTA CORTE DE JUSTIÇA OU PELOS TRIBUNAIS SUPERIORES. REVISÃO CONTRATUAL ADMITIDA - INCIDÊNCIA DA LEGISLAÇÃO CONSUMERISTA - SÚMULA N. 297 DO C. STJ - MITIGAÇÃO DO PRINCÍPIO DO PACTA SUNT SERVANDA E DO ATO JURÍDICO PERFEITO - EXEGESE DO ART. 6º, INCISO V, DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - RECLAMO NÃO ACOLHIDO. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS - PACTUAÇÃO NÃO COMPROVADA - INCIDÊNCIA INADMITIDA - ENTENDIMENTO ASSENTADO PELO C. STJ EM RECURSO AFETADO COMO REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA RESP. N. 973.827/RS - DECISÃO MANTIDA. JUROS REMUNERATÓRIOS - AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO PERCENTUAL PACTUADO - LIMITAÇÃO À TAXA MÉDIA DE MERCADO DIVULGADA PELO BACEN PARA AS OPERAÇÕES CONGÊNERES, SALVO SE A APLICADA FOR MAIS VANTAJOSA AO CONSUMIDOR - ORIENTAÇÃO FIRMADA PELO C. STJ EM RECURSO AFETADO COMO REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA - RESP. N. 1.112.879/PR - RECURSO DESPROVIDO. REPETIÇÃO DO INDÉBITO - VIABILIDADE NA FORMA SIMPLES, SENDO DESNECESSÁRIA A PROVA DE QUE O PAGAMENTO OCORREU POR ERRO - SÚMULA N. 322 DO C. STJ - DECISUM QUE NÃO MERECE REPAROS. DESCARACTERIZAÇÃO DA MORA - ENTENDIMENTO FIRMADO PELA C. CORTE DA CIDADANIA EM RECURSO REPETITIVO (RESP N. 1.061.530/RS) - PREVISÃO DE ENCARGOS ABUSIVOS PARA O PERÍODO DA NORMALIDADE - INSURGÊNCIA INACOLHIDA. CONTRARRAZÕES - PLEITO VISANDO A CONDENAÇÃO DO AGRAVANTE AO PAGAMENTO DE MULTA NOS TERMOS DO § 2º DO ART. 557 DO CPC/73 - REJEIÇÃO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2015.037678-5, da Capital - Continente, rel. Des. Cláudio Valdyr Helfenstein, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 02-06-2016).

Data do Julgamento : 02/06/2016
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Marcelo Elias Naschenweng
Relator(a) : Cláudio Valdyr Helfenstein
Comarca : Capital - Continente
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