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Jurisprudência


TJSC 2015.037735-4 (Acórdão)

Ementa
Apelação Cível. Infortunística. Auxílio-acidente. Requisitos do art. 86 da Lei n. 8.213/91 preenchidos. Percentual do benefício que deve respeitar as regras vigentes na data do acidente. Prescrição somente das parcelas anteriores ao quinquênio que precede a ação. O direito à concessão de benefício do Regime Geral da Previdência Social ou benefício assistencial da LOAS pode ser exercido a qualquer tempo, não havendo que se falar em prescrição do fundo de direito quando negado na via administrativa. (AgRg no AREsp 336.322/PE, rel. Min. BENEDITO GONÇALVES, j. 24.3.2015). Os benefícios previdenciários devem seguir a regra disposta na legislação vigente na época dos fatos. Assim, o benefício concedido a partir de acidente ocorrido em 1994, deve respeitar a redação original da Lei n. 8.213/91. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.037735-4, de Canoinhas, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 14-07-2015).

Data do Julgamento : 14/07/2015
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Bernardo Augusto Ern
Relator(a) : Pedro Manoel Abreu
Comarca : Canoinhas
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