TJSC 2015.037753-6 (Acórdão)
APELAÇÃO CRIMINAL. RECURSO DEFENSIVO. POSTULADA A DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME DE LATROCÍNIO TENTADO PARA O DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO CONSUMADO. PROVIDÊNCIA JÁ ESTABELECIDA NA SENTENÇA. AGENTE CONDENADO NAS SANÇÕES DO ART. 157, § 2º, I E II, DO CÓDIGO PENAL. FALTA DE INTERESSE RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO NO PONTO. PRETENDIDA A ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. PALAVRAS FIRMES E UNÍSSONAS DAS VÍTIMAS ALIADAS AOS DEMAIS ELEMENTOS DO CONJUNTO PROBATÓRIO. CONDENAÇÃO MANTIDA. 1 Nos crimes contra o patrimônio, normalmente praticados na clandestinidade, as palavras das vítimas gozam de especial valor probante, mormente quando corroboradas pelos demais indícios e pelas circunstâncias que permeiam o caso. 2 Conquanto os elementos informativos produzidos no inquérito policial não possam ser utilizados como fonte exclusiva para formação da convicção do magistrado, conforme o disposto no art. 155, caput, do Código de Processo Penal, pode-se aproveitá-los de modo secundário, a fim de corroborar a prova produzida na fase jurisdicional. RECLAMO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. POSTULADA A CONDENAÇÃO DO RÉU NAS SANÇÕES DO ART. 157, § 3º, PARTE FINAL, NA FORMA DO ART. 14, INCISO II, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. INVIABILIDADE. ANIMUS NECANDI NÃO EVIDENCIADO. "Para a configuração da tentativa de latrocínio, é irrelevante a ocorrência de lesão corporal, seja de natureza leve ou grave, sendo suficiente a comprovação de que o agente tinha a intenção de matar para subtrair coisa móvel de outrem e de que o delito não se consumou por circunstâncias alheias à sua vontade" (STJ, Habeas Corpus n. 80.491/RJ, j. em 23/9/2008). INCONFORMISMO CONTRA O DECRETO ABSOLUTÓRIO NO TOCANTE AO DELITO DE DISPARO DE ARMA DE FOGO (ART. 15 DA LEI N. 10.826/03). CONJUNTO PROBATÓRIO INSUFICIENTE. DÚVIDA QUE SE RESOLVE EM FAVOR DO ACUSADO. ABSOLVIÇÃO MANTIDA. "A condenação criminal somente pode surgir diante de uma certeza quanto à existência do fato punível, da autoria e da culpabilidade do acusado. Uma prova deficiente, incompleta ou contraditória gera a dúvida e com ela a obrigatoriedade da absolvição, pois milita em favor do acionado criminalmente uma presunção relativa de inocência" (Adalberto José Q. T. de Camargo Aranha). RECURSOS NÃO PROVIDOS. (TJSC, Apelação Criminal n. 2015.037753-6, de Ascurra, rel. Des. Moacyr de Moraes Lima Filho, Terceira Câmara Criminal, j. 28-07-2015).
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. RECURSO DEFENSIVO. POSTULADA A DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME DE LATROCÍNIO TENTADO PARA O DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO CONSUMADO. PROVIDÊNCIA JÁ ESTABELECIDA NA SENTENÇA. AGENTE CONDENADO NAS SANÇÕES DO ART. 157, § 2º, I E II, DO CÓDIGO PENAL. FALTA DE INTERESSE RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO NO PONTO. PRETENDIDA A ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. PALAVRAS FIRMES E UNÍSSONAS DAS VÍTIMAS ALIADAS AOS DEMAIS ELEMENTOS DO CONJUNTO PROBATÓRIO. CONDENAÇÃO MANTIDA. 1 Nos crimes contra o patrimônio, normalmente praticados na clandestinidade, as palavras das vítimas gozam de especial valor probante, mormente quando corroboradas pelos demais indícios e pelas circunstâncias que permeiam o caso. 2 Conquanto os elementos informativos produzidos no inquérito policial não possam ser utilizados como fonte exclusiva para formação da convicção do magistrado, conforme o disposto no art. 155, caput, do Código de Processo Penal, pode-se aproveitá-los de modo secundário, a fim de corroborar a prova produzida na fase jurisdicional. RECLAMO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. POSTULADA A CONDENAÇÃO DO RÉU NAS SANÇÕES DO ART. 157, § 3º, PARTE FINAL, NA FORMA DO ART. 14, INCISO II, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. INVIABILIDADE. ANIMUS NECANDI NÃO EVIDENCIADO. "Para a configuração da tentativa de latrocínio, é irrelevante a ocorrência de lesão corporal, seja de natureza leve ou grave, sendo suficiente a comprovação de que o agente tinha a intenção de matar para subtrair coisa móvel de outrem e de que o delito não se consumou por circunstâncias alheias à sua vontade" (STJ, Habeas Corpus n. 80.491/RJ, j. em 23/9/2008). INCONFORMISMO CONTRA O DECRETO ABSOLUTÓRIO NO TOCANTE AO DELITO DE DISPARO DE ARMA DE FOGO (ART. 15 DA LEI N. 10.826/03). CONJUNTO PROBATÓRIO INSUFICIENTE. DÚVIDA QUE SE RESOLVE EM FAVOR DO ACUSADO. ABSOLVIÇÃO MANTIDA. "A condenação criminal somente pode surgir diante de uma certeza quanto à existência do fato punível, da autoria e da culpabilidade do acusado. Uma prova deficiente, incompleta ou contraditória gera a dúvida e com ela a obrigatoriedade da absolvição, pois milita em favor do acionado criminalmente uma presunção relativa de inocência" (Adalberto José Q. T. de Camargo Aranha). RECURSOS NÃO PROVIDOS. (TJSC, Apelação Criminal n. 2015.037753-6, de Ascurra, rel. Des. Moacyr de Moraes Lima Filho, Terceira Câmara Criminal, j. 28-07-2015).
Data do Julgamento
:
28/07/2015
Classe/Assunto
:
Terceira Câmara Criminal
Órgão Julgador
:
Horacy Benta de Souza Baby
Relator(a)
:
Moacyr de Moraes Lima Filho
Comarca
:
Ascurra
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