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Jurisprudência


TJSC 2015.037833-2 (Acórdão)

Ementa
HABEAS CORPUS. TRANCAMENTO DE AÇÃO PENAL. EXERCÍCIO IRREGULAR DE PROFISSÃO (DECRETO-LEI 3.688/41, ART. 47). APROPRIAÇÃO INDÉBITA (CP, ART. 168). ADVOCACIA SEM HABILITAÇÃO. RETENÇÃO DE QUANTIA DESTINADA AO PAGAMENTO DE CUSTAS PROCESSUAIS. Não são manifestamente atípicas, a ponto de justificar o trancamento da ação penal, as condutas de apresentar-se e atuar como advogado apesar de não possuir a habilitação para o exercício de tal profissão, e de assenhorear-se de quantia que lhe foi entregue para o pagamento de custas processuais. ORDEM DENEGADA. (TJSC, Habeas Corpus n. 2015.037833-2, de Xanxerê, rel. Des. Sérgio Rizelo, Segunda Câmara Criminal, j. 30-06-2015).

Data do Julgamento : 30/06/2015
Classe/Assunto : Segunda Câmara Criminal
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Sérgio Rizelo
Comarca : Xanxerê
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