TJSC 2015.037833-2 (Acórdão)
HABEAS CORPUS. TRANCAMENTO DE AÇÃO PENAL. EXERCÍCIO IRREGULAR DE PROFISSÃO (DECRETO-LEI 3.688/41, ART. 47). APROPRIAÇÃO INDÉBITA (CP, ART. 168). ADVOCACIA SEM HABILITAÇÃO. RETENÇÃO DE QUANTIA DESTINADA AO PAGAMENTO DE CUSTAS PROCESSUAIS. Não são manifestamente atípicas, a ponto de justificar o trancamento da ação penal, as condutas de apresentar-se e atuar como advogado apesar de não possuir a habilitação para o exercício de tal profissão, e de assenhorear-se de quantia que lhe foi entregue para o pagamento de custas processuais. ORDEM DENEGADA. (TJSC, Habeas Corpus n. 2015.037833-2, de Xanxerê, rel. Des. Sérgio Rizelo, Segunda Câmara Criminal, j. 30-06-2015).
Ementa
HABEAS CORPUS. TRANCAMENTO DE AÇÃO PENAL. EXERCÍCIO IRREGULAR DE PROFISSÃO (DECRETO-LEI 3.688/41, ART. 47). APROPRIAÇÃO INDÉBITA (CP, ART. 168). ADVOCACIA SEM HABILITAÇÃO. RETENÇÃO DE QUANTIA DESTINADA AO PAGAMENTO DE CUSTAS PROCESSUAIS. Não são manifestamente atípicas, a ponto de justificar o trancamento da ação penal, as condutas de apresentar-se e atuar como advogado apesar de não possuir a habilitação para o exercício de tal profissão, e de assenhorear-se de quantia que lhe foi entregue para o pagamento de custas processuais. ORDEM DENEGADA. (TJSC, Habeas Corpus n. 2015.037833-2, de Xanxerê, rel. Des. Sérgio Rizelo, Segunda Câmara Criminal, j. 30-06-2015).
Data do Julgamento
:
30/06/2015
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara Criminal
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Criminal
Relator(a)
:
Sérgio Rizelo
Comarca
:
Xanxerê
Mostrar discussão