TJSC 2015.037849-7 (Acórdão)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL ADVINDO DE DEMANDA COLETIVA AJUIZADA PELO INSTITUTO BRASILEIRO DE DEFESA DO CONSUMIDOR (IDEC) EM FACE DO BANCO DO BRASIL S/A. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. MAGISTRADO QUE ACOLHEU A LIQUIDAÇÃO OFERTADA PELO AGRAVADO. INSURGÊNCIA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. PRELIMINARES DE MÉRITO. PRETENDIDO RECONHECIMENTO DA FALTA DE COMPROVAÇÃO DA QUALIDADE DE ASSOCIADO AO IDEC, DO LIMITE TERRITORIAL DA COISA JULGADA E DA INEXIGIBILIDADE DO TÍTULO EXECUTIVO. TESES RECHAÇADAS. ORIENTAÇÃO JÁ SEDIMENTADA PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA EM SEDE DE RECURSO REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. "Para fins do art. 543-C do Código de Processo Civil: a) a sentença proferida pelo Juízo da 12ª Vara Cível da Circunscrição Especial Judiciária de Brasília/DF, na ação civil coletiva n. 1998.01.1.016798-9, que condenou o Banco do Brasil ao pagamento de diferenças decorrentes de expurgos inflacionários sobre cadernetas de poupança ocorridos em janeiro de 1989 (Plano Verão), é aplicável, por força da coisa julgada, indistintamente a todos os detentores de caderneta de poupança do Banco do Brasil, independentemente de sua residência ou domicílio no Distrito Federal, reconhecendo-se ao beneficiário o direito de ajuizar o cumprimento individual da sentença coletiva no Juízo de seu domicílio ou no Distrito Federal; b) os poupadores ou seus sucessores detêm legitimidade ativa - também por força da coisa julgada -, independentemente de fazerem parte ou não dos quadros associativos do Idec, de ajuizarem o cumprimento individual da sentença coletiva [...]" (STJ. REsp n. 1.391.198/RS, rel.: Min. Luis Felipe Salomão. J. em: 13-8-2014). ALMEJADO SOBRESTAMENTO DO FEITO. MEDIDA QUE DEVE SER AFASTADA. RECONHECIMENTO DE REPERCUSSÃO GERAL A RECURSOS EXTRAORDINÁRIOS SOBRE A TEMÁTICA QUE NÃO ATINGE AS LIDES EM FASE DE INSTRUÇÃO E/OU EXECUÇÃO. PROCESSO EXECUTÓRIO QUE MERECE PROSSEGUIMENTO. "Assim sendo, é necessária a adoção das seguintes providências: [...] b) O sobrestamento de todos os recursos que se refiram ao objeto desta repercussão geral, excluindo-se, conforme delineado pelo Ministério Público, as ações em sede executiva (decorrente de sentença trânsita em julgado) e as que se encontrem em fase instrutória" (STF. RE 626.307/SP, rel.: Min. Dias Toffoli. J. em: 26-8-2010). PREJUDICIAL DE MÉRITO. ALEGADA TESE DE PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO BUSCADA PELO AGRAVADO. INOCORRÊNCIA. PRAZO PRESCRICIONAL DE CINCO ANOS PARA O AJUIZAMENTO DA EXECUÇÃO INDIVIDUAL DA AÇÃO COLETIVA. DIES A QUO A CONTAR DA DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO DO TÍTULO JUDICIAL DEFINITIVO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA AJUIZADO ANTES DO TÉRMINO DO REFERIDO LAPSO TEMPORAL. MÉRITO. ALEGADO EXCESSO DE EXECUÇÃO. PRETENDIDA INCIDÊNCIA DE JUROS DE MORA A PARTIR DA INTIMAÇÃO DA DEMANDA EXECUTÓRIA. TESE REFUTADA. TERMO A QUO DE INCIDÊNCIA DOS JUROS MORATÓRIOS A PARTIR DA CITAÇÃO DA AÇÃO CIVIL PÚBLICA (1993). QUAESTIO JURIS JÁ CONSOLIDADA PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA TAMBÉM EM SEDE DE RECURSO REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. "Para fins de julgamento de Recurso Representativo de Controvérsia (CPC, art. 543-C, com a redação dada pela Lei 11.418, de 19.12.2006), declara-se consolidada a tese seguinte: "Os juros de mora incidem a partir da citação do devedor na fase de conhecimento da Ação Civil Pública, quando esta se fundar em responsabilidade contratual, se que haja configuração da mora em momento anterior" (STJ. REsp. n. 1.370.899/SP, rel.: Min. Sidnei Beneti. J. em: 21-5-2014). CORREÇÃO MONETÁRIA. PEDIDO DE EXCLUSÃO DOS EXPURGOS INFLACIONÁRIOS POSTERIORES AOS DA SENTENÇA COLETIVA. INVIABILIDADE. ENTENDIMENTO JÁ FIRMADO NO JULGAMENTO DE RECURSO REPETITIVO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. INCIDÊNCIA DOS ÍNDICES RELATIVOS AOS EXPURGOS INFLACIONÁRIOS SUBSEQUENTES SOBRE O DÉBITO EM EXECUÇÃO. "O Superior Tribunal de Justiça, em sede de Recurso Repetitivo (tema 887), já definiu que: 'incidem os expurgos inflacionários posteriores a título de correção monetária plena do débito judicial, que terá como base de cálculo o saldo existente ao tempo do referido plano econômico, e não os valores de eventuais depósitos da época de cada plano subsequente'" (REsp. n.1392245/DF, rel.: Min. Luis Felipe Salomão. J. em: 8-4-2015). TESE DE IMPOSSIBILIDADE DE INCLUSÃO DE JUROS REMUNERATÓRIOS, MENSAIS OU CAPITALIZADOS, AO CÁLCULO DO DÉBITO. PRETENSÃO QUE DEVE SER ACOLHIDA, UMA VEZ QUE A SENTENÇA COLETIVA MANTEVE-SE SILENTE A RESPEITO DA CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DO REFERIDO ENCARGO. JUROS REMUNERATÓRIOS QUE DEVEM SER AFASTADOS DO QUANTUM DEBEATUR, SOB PENA DE OFENSA À COISA JULGADA. "Descabe a inclusão de juros remuneratórios nos cálculos de liquidação se inexistir condenação expressa, sem prejuízo de, quando cabível, o interessado ajuizar ação individual de conhecimento" (REsp. n. 1392245/DF, rel.: Min. Luis Felipe Salomão. J. em: 8-4-2015). POR FIM, PEDIDO DE REDUÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. DECISÃO DE ORIGEM QUE NEM SEQUER FIXOU A REFERIDA VERBA. RECURSO NÃO CONHECIDO NO PONTO. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESTA EXTENSÃO, PROVIDO EM PARTE. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.037849-7, de Araranguá, rel. Des. Mariano do Nascimento, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 14-01-2016).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL ADVINDO DE DEMANDA COLETIVA AJUIZADA PELO INSTITUTO BRASILEIRO DE DEFESA DO CONSUMIDOR (IDEC) EM FACE DO BANCO DO BRASIL S/A. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. MAGISTRADO QUE ACOLHEU A LIQUIDAÇÃO OFERTADA PELO AGRAVADO. INSURGÊNCIA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. PRELIMINARES DE MÉRITO. PRETENDIDO RECONHECIMENTO DA FALTA DE COMPROVAÇÃO DA QUALIDADE DE ASSOCIADO AO IDEC, DO LIMITE TERRITORIAL DA COISA JULGADA E DA INEXIGIBILIDADE DO TÍTULO EXECUTIVO. TESES RECHAÇADAS. ORIENTAÇÃO JÁ SEDIMENTADA PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA EM SEDE DE RECURSO REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. "Para fins do art. 543-C do Código de Processo Civil: a) a sentença proferida pelo Juízo da 12ª Vara Cível da Circunscrição Especial Judiciária de Brasília/DF, na ação civil coletiva n. 1998.01.1.016798-9, que condenou o Banco do Brasil ao pagamento de diferenças decorrentes de expurgos inflacionários sobre cadernetas de poupança ocorridos em janeiro de 1989 (Plano Verão), é aplicável, por força da coisa julgada, indistintamente a todos os detentores de caderneta de poupança do Banco do Brasil, independentemente de sua residência ou domicílio no Distrito Federal, reconhecendo-se ao beneficiário o direito de ajuizar o cumprimento individual da sentença coletiva no Juízo de seu domicílio ou no Distrito Federal; b) os poupadores ou seus sucessores detêm legitimidade ativa - também por força da coisa julgada -, independentemente de fazerem parte ou não dos quadros associativos do Idec, de ajuizarem o cumprimento individual da sentença coletiva [...]" (STJ. REsp n. 1.391.198/RS, rel.: Min. Luis Felipe Salomão. J. em: 13-8-2014). ALMEJADO SOBRESTAMENTO DO FEITO. MEDIDA QUE DEVE SER AFASTADA. RECONHECIMENTO DE REPERCUSSÃO GERAL A RECURSOS EXTRAORDINÁRIOS SOBRE A TEMÁTICA QUE NÃO ATINGE AS LIDES EM FASE DE INSTRUÇÃO E/OU EXECUÇÃO. PROCESSO EXECUTÓRIO QUE MERECE PROSSEGUIMENTO. "Assim sendo, é necessária a adoção das seguintes providências: [...] b) O sobrestamento de todos os recursos que se refiram ao objeto desta repercussão geral, excluindo-se, conforme delineado pelo Ministério Público, as ações em sede executiva (decorrente de sentença trânsita em julgado) e as que se encontrem em fase instrutória" (STF. RE 626.307/SP, rel.: Min. Dias Toffoli. J. em: 26-8-2010). PREJUDICIAL DE MÉRITO. ALEGADA TESE DE PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO BUSCADA PELO AGRAVADO. INOCORRÊNCIA. PRAZO PRESCRICIONAL DE CINCO ANOS PARA O AJUIZAMENTO DA EXECUÇÃO INDIVIDUAL DA AÇÃO COLETIVA. DIES A QUO A CONTAR DA DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO DO TÍTULO JUDICIAL DEFINITIVO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA AJUIZADO ANTES DO TÉRMINO DO REFERIDO LAPSO TEMPORAL. MÉRITO. ALEGADO EXCESSO DE EXECUÇÃO. PRETENDIDA INCIDÊNCIA DE JUROS DE MORA A PARTIR DA INTIMAÇÃO DA DEMANDA EXECUTÓRIA. TESE REFUTADA. TERMO A QUO DE INCIDÊNCIA DOS JUROS MORATÓRIOS A PARTIR DA CITAÇÃO DA AÇÃO CIVIL PÚBLICA (1993). QUAESTIO JURIS JÁ CONSOLIDADA PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA TAMBÉM EM SEDE DE RECURSO REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. "Para fins de julgamento de Recurso Representativo de Controvérsia (CPC, art. 543-C, com a redação dada pela Lei 11.418, de 19.12.2006), declara-se consolidada a tese seguinte: "Os juros de mora incidem a partir da citação do devedor na fase de conhecimento da Ação Civil Pública, quando esta se fundar em responsabilidade contratual, se que haja configuração da mora em momento anterior" (STJ. REsp. n. 1.370.899/SP, rel.: Min. Sidnei Beneti. J. em: 21-5-2014). CORREÇÃO MONETÁRIA. PEDIDO DE EXCLUSÃO DOS EXPURGOS INFLACIONÁRIOS POSTERIORES AOS DA SENTENÇA COLETIVA. INVIABILIDADE. ENTENDIMENTO JÁ FIRMADO NO JULGAMENTO DE RECURSO REPETITIVO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. INCIDÊNCIA DOS ÍNDICES RELATIVOS AOS EXPURGOS INFLACIONÁRIOS SUBSEQUENTES SOBRE O DÉBITO EM EXECUÇÃO. "O Superior Tribunal de Justiça, em sede de Recurso Repetitivo (tema 887), já definiu que: 'incidem os expurgos inflacionários posteriores a título de correção monetária plena do débito judicial, que terá como base de cálculo o saldo existente ao tempo do referido plano econômico, e não os valores de eventuais depósitos da época de cada plano subsequente'" (REsp. n.1392245/DF, rel.: Min. Luis Felipe Salomão. J. em: 8-4-2015). TESE DE IMPOSSIBILIDADE DE INCLUSÃO DE JUROS REMUNERATÓRIOS, MENSAIS OU CAPITALIZADOS, AO CÁLCULO DO DÉBITO. PRETENSÃO QUE DEVE SER ACOLHIDA, UMA VEZ QUE A SENTENÇA COLETIVA MANTEVE-SE SILENTE A RESPEITO DA CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DO REFERIDO ENCARGO. JUROS REMUNERATÓRIOS QUE DEVEM SER AFASTADOS DO QUANTUM DEBEATUR, SOB PENA DE OFENSA À COISA JULGADA. "Descabe a inclusão de juros remuneratórios nos cálculos de liquidação se inexistir condenação expressa, sem prejuízo de, quando cabível, o interessado ajuizar ação individual de conhecimento" (REsp. n. 1392245/DF, rel.: Min. Luis Felipe Salomão. J. em: 8-4-2015). POR FIM, PEDIDO DE REDUÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. DECISÃO DE ORIGEM QUE NEM SEQUER FIXOU A REFERIDA VERBA. RECURSO NÃO CONHECIDO NO PONTO. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESTA EXTENSÃO, PROVIDO EM PARTE. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.037849-7, de Araranguá, rel. Des. Mariano do Nascimento, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 14-01-2016).
Data do Julgamento
:
14/01/2016
Classe/Assunto
:
Primeira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Gustavo Santos Mottola
Relator(a)
:
Mariano do Nascimento
Comarca
:
Araranguá
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