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Jurisprudência


TJSC 2015.037867-9 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. DANOS MORAIS. DEPOIMENTO PESSOAL. CARTA PRECATÓRIA. - INDEFERIMENTO NA ORIGEM. RECURSO DOS RÉUS. (1) ADMISSIBILIDADE. CABIMENTO DE RECURSO ÚNICO. PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE. EFEITO INTEGRATIVO DO JULGAMENTO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. - Apesar de se extrair do princípio da unirrecorribilidade, singularidade ou unicidade recursal, numa interpretação inversa, ser descabida a interposição de um único recurso contra mais de uma manifestação judicial, em exegese ao efeito integrativo consubstanciado no julgamento dos embargos de declaração, adequada a interposição de recurso único contra a decisão recorrida e aquela de deslinde dos respectivos aclaratórios. (2) MÉRITO. DEPOIMENTO PESSOAL DA PARTE. RESIDÊNCIA EM COMARCA DISTINTA DAQUELA DO JUIZ DA CAUSA. OITIVA POR CARTA PRECATÓRIA. POSSIBILIDADE. DIREITO SUBJETIVO DO DEPOENTE. PRINCÍPIOS INCIDENTES. - A inquirição das testemunhas e a tomada do depoimento pessoal das partes, por seguir esta a forma prescrita à produção daquela, uma vez residindo o depoente em comarca distinta daquela do juiz da causa, enquanto direito subjetivo seu, poderá se dar mediante expedição de carta, a fim de evitar prejuízos e obstáculos às partes processuais no conduzir da marcha processual, notadamente da instrução probatória, como mitigação legal aos princípios da identidade física do juiz e do juiz natural escorada em interpretação sistemática da principiologia constitucional e infraconstitucional do processo hodierno. DECISÃO REFORMADA. RECURSO PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.037867-9, de Criciúma, rel. Des. Henry Petry Junior, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 03-09-2015).

Data do Julgamento : 03/09/2015
Classe/Assunto : Quinta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Rafael Milanesi Spillere
Relator(a) : Henry Petry Junior
Comarca : Criciúma
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