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Jurisprudência


TJSC 2015.037869-3 (Acórdão)

Ementa
EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA. TÍTULO EXTRAJUDICIAL. DEFESA APRESENTADA COMO CONTESTAÇÃO. INADEQUAÇÃO. DETERMINAÇÃO, PELO MAGISTRADO A QUO, DE EMENDA E ADEQUAÇÃO PARA EMBARGOS DO DEVEDOR. DECISÃO ESCORREITA. APLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA INSTRUMENTALIDADE DAS FORMAS. POSSIBILIDADE. Nosso sistema processual civil adota o sistema de instrumentalidade das formas, de modo que, apresentada, ainda equivocadamente, contestação em ação de execução de título extrajudicial, escorreita é a determinação do magistrado para que a parte emende a peça como embargos do devedor. Trata-se, pois, de pequeno lapso, que pode ser suprido sem prejuízo às partes. AGRAVO NÃO PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.037869-3, de São José, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 23-02-2016).

Data do Julgamento : 23/02/2016
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Simone Boing Guimarães Zabot
Relator(a) : Gilberto Gomes de Oliveira
Comarca : São José
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