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Jurisprudência


TJSC 2015.037883-7 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PENHORA REALIZADA SOBRE UMA CASA DE ALVENARIA E TRATOR DOS DEVEDORES. DECISÃO DE PRIMEIRO GRAU QUE LIBEROU O TRATOR DA PENHORA E INDEFERIU PEDIDO DE PENHORA DE OUTROS MAQUINÁRIOS REQUERIDA PELA CREDORA, DIANTE DO EXCESSO DE PENHORA. RECURSO DA CREDORA. DECISÃO QUE DEVE SER MANTIDA. VALOR DO IMÓVEL PENHORADO QUE É SUFICIENTE PARA GARANTIR O VALOR EXECUTADO. DESNECESSIDADE DE PENHORA TAMBÉM SOBRE O TRATOR. EQUILÍBRIO ENTRE OS PRINCÍPIOS DA MENOR ONEROSIDADE DO DEVEDOR E A UTILIDADE DA EXECUÇÃO PARA O CREDOR. ART. 797, CAPUT, E ART. 805 AMBOS DO CPC/2015. PRECEDENTES DESTA CORTE. INDEFERIMENTO DE DEMAIS MAQUINÁRIOS MANTIDO. DESNECESSIDADE DE SEGUNDA PENHORA. NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS CONSTANTES NO ART. 851, DO CPC/2015. ALEGADA IMPOSSIBILIDADE DE VERIFICAÇÃO DE EXCESSO DE PENHORA DE OFÍCIO (ART. 874, INC. I, DO CPC/2015). INOCORRÊNCIA. MAGISTRADO SINGULAR QUE POSSIBILITOU AS PARTES MANIFESTAÇÃO SOBRE A PENHORA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.037883-7, de Balneário Camboriú, rel. Des. Cinthia Beatriz da S. Bittencourt Schaefer, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 28-04-2016).

Data do Julgamento : 28/04/2016
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Osmar Mohr
Relator(a) : Cinthia Beatriz da S. Bittencourt Schaefer
Comarca : Balneário Camboriú
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