TJSC 2015.037914-5 (Acórdão)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO. - INTERLOCUTÓRIO QUE DECLAROU A NULIDADE DE FORO DE ELEIÇÃO E DETERMINOU A REMESSA DOS AUTOS AO FORO COMPETENTE. REMESSA DO FEITO À OUTRA COMARCA. INVIABILIDADE. ART. 114 DO CPC. PRORROGAÇÃO DA COMPETÊNCIA JÁ OPERADA. SILÊNCIO DOS EXECUTADOS. - Conquanto possível, a teor do art. 112 do Código de Processo Civil, o reconhecimento, ex officio, da nulidade da cláusula de eleição de foro - preenchidos os pressupostos, por certo -, tem-se por prorrogada a competência se os executados silenciaram e o feito já tramitou por cerca de 7 (sete) anos na comarca de origem, nos termos do art. 114 do Estatuto Processual Civil. DECISÃO REFORMADA. RECURSO PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.037914-5, de Gaspar, rel. Des. Henry Petry Junior, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 08-10-2015).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO. - INTERLOCUTÓRIO QUE DECLAROU A NULIDADE DE FORO DE ELEIÇÃO E DETERMINOU A REMESSA DOS AUTOS AO FORO COMPETENTE. REMESSA DO FEITO À OUTRA COMARCA. INVIABILIDADE. ART. 114 DO CPC. PRORROGAÇÃO DA COMPETÊNCIA JÁ OPERADA. SILÊNCIO DOS EXECUTADOS. - Conquanto possível, a teor do art. 112 do Código de Processo Civil, o reconhecimento, ex officio, da nulidade da cláusula de eleição de foro - preenchidos os pressupostos, por certo -, tem-se por prorrogada a competência se os executados silenciaram e o feito já tramitou por cerca de 7 (sete) anos na comarca de origem, nos termos do art. 114 do Estatuto Processual Civil. DECISÃO REFORMADA. RECURSO PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.037914-5, de Gaspar, rel. Des. Henry Petry Junior, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 08-10-2015).
Data do Julgamento
:
08/10/2015
Classe/Assunto
:
Quinta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Rafael Germer Condé
Relator(a)
:
Henry Petry Junior
Comarca
:
Gaspar
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