TJSC 2015.037938-9 (Acórdão)
DANO MORAL. Monitória. Ilegitimidade da devedora solidária. Extinção quanto a esta. Reconvenção. Improcedência. Inconformismo da reconvinte. Demanda anterior discutindo a dívida. Falsificação de assinatura. Monitória proposta logo após a conclusão da perícia grafotécnica. Temeridade. Transtornos e contratempos. Mácula à imagem. Dano moral. Reparação devida. Litigância de má-fé do banco. Omissão de fatos relevantes. Dever de lealdade. Inobservância. Apenamento. Sucumbência redistribuída. O banco buscou em juízo o adimplemento de cédula de crédito que sabia ser inexigível em face da garante e omitiu na inicial a existência de demanda anterior em que reconhecida a falsidade da assinatura desta. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.037938-9, da Capital - Bancário, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 27-10-2015).
Ementa
DANO MORAL. Monitória. Ilegitimidade da devedora solidária. Extinção quanto a esta. Reconvenção. Improcedência. Inconformismo da reconvinte. Demanda anterior discutindo a dívida. Falsificação de assinatura. Monitória proposta logo após a conclusão da perícia grafotécnica. Temeridade. Transtornos e contratempos. Mácula à imagem. Dano moral. Reparação devida. Litigância de má-fé do banco. Omissão de fatos relevantes. Dever de lealdade. Inobservância. Apenamento. Sucumbência redistribuída. O banco buscou em juízo o adimplemento de cédula de crédito que sabia ser inexigível em face da garante e omitiu na inicial a existência de demanda anterior em que reconhecida a falsidade da assinatura desta. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.037938-9, da Capital - Bancário, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 27-10-2015).
Data do Julgamento
:
27/10/2015
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Leone Carlos Martins Junior
Relator(a)
:
José Inacio Schaefer
Comarca
:
Capital - Bancário
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