TJSC 2015.037980-8 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATOS BANCÁRIOS. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. RECURSO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. TAXA DE JUROS REMUNERATÓRIOS. DECISÃO DE PRIMEIRO GRAU QUE DETERMINOU A OBSERVÂNCIA DA MÉDIA DEFINIDA PELO BACEN, ADMITINDO-SE O EXCESSO QUE NÃO A SUPERE EM ATÉ 10%. ALEGAÇÃO DA APELANTE DE QUE TAL EXCESSO É PERMITIDO ATÉ O LIMITE DE 50% (CINQUENTA POR CENTO). CONTRATO QUE NÃO VEIO AOS AUTOS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 530 DO STJ. LIMITAÇÃO DA TAXA DE JUROS REMUNERATÓRIOS À MÉDIA DE MERCADO DIVULGADA PELO BACEN. SENTENÇA, ENTRETANTO, MANTIDA, A FIM DE EVITAR VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA REFORMATIO IN PEJUS. APELO NÃO PROVIDO NO PONTO. "Nos contratos bancários, na impossibilidade de comprovar a taxa de juros efetivamente contratada - por ausência de pactuação ou pela falta de juntada do instrumento aos autos -, aplica-se a taxa média de mercado, divulgada pelo Bacen, praticada nas operações da mesma espécie, salvo se a taxa cobrada for mais vantajosa para o devedor" (Súmula n. 530 do Superior Tribunal de Justiça). ÔNUS SUCUMBENCIAIS. ALMEJADA A MINORAÇÃO DO QUANTUM E O ARBITRAMENTO EM FAVOR DO CAUSÍDICO DA APELANTE. IMPOSSIBILIDADE. VALOR FIXADO DE ACORDO COM OS PARÂMETROS DO ART. 20, §§3º E 4º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. PARTE AUTORA QUE DECAIU DE PARTE MÍNIMA DOS PEDIDOS. ÔNUS EXCLUSIVO DA RÉ EM ARCAR COM OS HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS, NOS TERMOS DO ART. 21, PARÁGRAFO ÚNICO, DO DIPLOMA PROCESSUAL DE 1973. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.037980-8, da Capital - Bancário, rel. Des. Mariano do Nascimento, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 28-04-2016).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATOS BANCÁRIOS. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. RECURSO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. TAXA DE JUROS REMUNERATÓRIOS. DECISÃO DE PRIMEIRO GRAU QUE DETERMINOU A OBSERVÂNCIA DA MÉDIA DEFINIDA PELO BACEN, ADMITINDO-SE O EXCESSO QUE NÃO A SUPERE EM ATÉ 10%. ALEGAÇÃO DA APELANTE DE QUE TAL EXCESSO É PERMITIDO ATÉ O LIMITE DE 50% (CINQUENTA POR CENTO). CONTRATO QUE NÃO VEIO AOS AUTOS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 530 DO STJ. LIMITAÇÃO DA TAXA DE JUROS REMUNERATÓRIOS À MÉDIA DE MERCADO DIVULGADA PELO BACEN. SENTENÇA, ENTRETANTO, MANTIDA, A FIM DE EVITAR VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA REFORMATIO IN PEJUS. APELO NÃO PROVIDO NO PONTO. "Nos contratos bancários, na impossibilidade de comprovar a taxa de juros efetivamente contratada - por ausência de pactuação ou pela falta de juntada do instrumento aos autos -, aplica-se a taxa média de mercado, divulgada pelo Bacen, praticada nas operações da mesma espécie, salvo se a taxa cobrada for mais vantajosa para o devedor" (Súmula n. 530 do Superior Tribunal de Justiça). ÔNUS SUCUMBENCIAIS. ALMEJADA A MINORAÇÃO DO QUANTUM E O ARBITRAMENTO EM FAVOR DO CAUSÍDICO DA APELANTE. IMPOSSIBILIDADE. VALOR FIXADO DE ACORDO COM OS PARÂMETROS DO ART. 20, §§3º E 4º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. PARTE AUTORA QUE DECAIU DE PARTE MÍNIMA DOS PEDIDOS. ÔNUS EXCLUSIVO DA RÉ EM ARCAR COM OS HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS, NOS TERMOS DO ART. 21, PARÁGRAFO ÚNICO, DO DIPLOMA PROCESSUAL DE 1973. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.037980-8, da Capital - Bancário, rel. Des. Mariano do Nascimento, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 28-04-2016).
Data do Julgamento
:
28/04/2016
Classe/Assunto
:
Primeira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Humberto Goulart da Silveira
Relator(a)
:
Mariano do Nascimento
Comarca
:
Capital - Bancário
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