TJSC 2015.037984-6 (Acórdão)
JUSTIÇA GRATUITA. Revisional. Prova da necessidade ou recolhimento das custas. Emenda. Descumprimento. Inicial indeferida. Indeferimento expresso da gratuidade e intimação pessoal. Inocorrência. Provimento concedido. O cancelamento da distribuição não foi precedido de indeferimento expresso da benesse e de intimação pessoal para recolher as custas, motivo por que a decisão é desconstituída. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.037984-6, de São Bento do Sul, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 15-09-2015).
Ementa
JUSTIÇA GRATUITA. Revisional. Prova da necessidade ou recolhimento das custas. Emenda. Descumprimento. Inicial indeferida. Indeferimento expresso da gratuidade e intimação pessoal. Inocorrência. Provimento concedido. O cancelamento da distribuição não foi precedido de indeferimento expresso da benesse e de intimação pessoal para recolher as custas, motivo por que a decisão é desconstituída. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.037984-6, de São Bento do Sul, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 15-09-2015).
Data do Julgamento
:
15/09/2015
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Edson Luiz de Oliveira
Relator(a)
:
José Inacio Schaefer
Comarca
:
São Bento do Sul
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