TJSC 2015.037995-6 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. CONTRATO RELATIVO A CARTÃO DE CRÉDITO E COMPROVANTES DE PAGAMENTO. SENTENÇA DE INDEFERIMENTO DA INICIAL, AO FUNDAMENTO DE AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR, DADO O ANTERIOR AJUIZAMENTO DE DEMANDA REVISIONAL REFERENTE AO MESMO PACTO. RECURSO DO DEMANDANTE. POSTULADA CONCESSÃO DA JUSTIÇA GRATUITA. BENEFÍCIO JÁ CONCEDIDO NA ORIGEM. DESNECESSIDADE DA REITERAÇÃO DA PRETENSÃO. APELO NÃO CONHECIDO NESTE PONTO. PRETENDIDA PROCEDÊNCIA DA DEMANDA. INVIABILIDADE. POSICIONAMENTO FIRMADO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA NO RECURSO ESPECIAL N. 1.349.453/MS, SELECIONADO PARA OS EFEITOS DO ART. 543-C DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973, SEGUNDO O QUAL É NECESSÁRIA A COMPROVAÇÃO DA NEGATIVA DO BANCO REQUERIDO EM APRESENTAR OS DOCUMENTOS ADMINISTRATIVAMENTE. HIPÓTESE DO AUTOS EM QUE A RECUSA DA CASA BANCÁRIA NÃO RESTOU DEMONSTRADA. AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. SENTENÇA EXTINTIVA MANTIDA POR OUTRO FUNDAMENTO. PREQUESTIONAMENTO. DISPOSITIVOS QUE TRATAM DE MATÉRIAS EXAMINADAS NO ACÓRDÃO. DESNECESSIDADE. RECURSO CONHECIDO, EM PARTE, E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.037995-6, de Araranguá, rel. Des. Tulio Pinheiro, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 09-06-2016).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. CONTRATO RELATIVO A CARTÃO DE CRÉDITO E COMPROVANTES DE PAGAMENTO. SENTENÇA DE INDEFERIMENTO DA INICIAL, AO FUNDAMENTO DE AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR, DADO O ANTERIOR AJUIZAMENTO DE DEMANDA REVISIONAL REFERENTE AO MESMO PACTO. RECURSO DO DEMANDANTE. POSTULADA CONCESSÃO DA JUSTIÇA GRATUITA. BENEFÍCIO JÁ CONCEDIDO NA ORIGEM. DESNECESSIDADE DA REITERAÇÃO DA PRETENSÃO. APELO NÃO CONHECIDO NESTE PONTO. PRETENDIDA PROCEDÊNCIA DA DEMANDA. INVIABILIDADE. POSICIONAMENTO FIRMADO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA NO RECURSO ESPECIAL N. 1.349.453/MS, SELECIONADO PARA OS EFEITOS DO ART. 543-C DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973, SEGUNDO O QUAL É NECESSÁRIA A COMPROVAÇÃO DA NEGATIVA DO BANCO REQUERIDO EM APRESENTAR OS DOCUMENTOS ADMINISTRATIVAMENTE. HIPÓTESE DO AUTOS EM QUE A RECUSA DA CASA BANCÁRIA NÃO RESTOU DEMONSTRADA. AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. SENTENÇA EXTINTIVA MANTIDA POR OUTRO FUNDAMENTO. PREQUESTIONAMENTO. DISPOSITIVOS QUE TRATAM DE MATÉRIAS EXAMINADAS NO ACÓRDÃO. DESNECESSIDADE. RECURSO CONHECIDO, EM PARTE, E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.037995-6, de Araranguá, rel. Des. Tulio Pinheiro, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 09-06-2016).
Data do Julgamento
:
09/06/2016
Classe/Assunto
:
Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Gustavo Santos Mottola
Relator(a)
:
Tulio Pinheiro
Comarca
:
Araranguá
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