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Jurisprudência


TJSC 2015.038032-0 (Acórdão)

Ementa
EXECUÇÃO POR TÍTULO EXTRAJUDICIAL CONVERTIDA EM MONITÓRIA. Embargos. Oposição de fato modificativo. Prova da entrega da mercadoria. Recibo de terceiro. Falta de autorização. Ajuizamento posterior à resposta de ação conexa. Declaratória de inexistência de débito c/c sustação e cancelamento de protesto. Cancelamento provisório de duas duplicatas virtuais. Exclusão do nome da promovente da Serasa. Tutela antecipada concedida mediante caução. Pedidos contestados. Instrução conjunta. Improcedente a demanda da embargante e seus embargos. Inconformismo em ambas. Contrato de empreitada global. Nota Fiscal emitida em nome da proprietária da obra. Responsabilidade pelo adimplemento. Atos notariais com base em documentos bancários. Irregularidade. Desconstituição dos protestos com base nestes. Dano moral. Inocorrência. Provimento parcial. Restou incontroverso que a apelada entregou mercadorias no endereço do imóvel pertencente à recorrente e que duas prestações de um total de três deixaram de ser satisfeitas. A solução recorrida não está a merecer reparo quando concluiu que a beneficiária da obra deixou de fazer prova da alegação do fato modificativo, ou seja, de ter celebrado contrato de empreitada global com a terceira pessoa que subscreveu o pedido da mercadoria e o correspondente recibo de entrega. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.038032-0, de Balneário Camboriú, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 20-10-2015).

Data do Julgamento : 20/10/2015
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Eduardo Camargo
Relator(a) : José Inacio Schaefer
Comarca : Balneário Camboriú
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