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Jurisprudência


TJSC 2015.038058-8 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. OPERADORA DE TELEFONIA. NEGATIVAÇÃO DO NOME NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. CONTRATAÇÃO PRATICADA POR TERCEIRO FRAUDADOR. ABALO MORAL. DEVER DE COMPENSAR. VALOR ARBITRADO. FIXAÇÃO SEGUINDO OS CRITÉRIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. A falta de verificação sobre a veracidade das informações pessoais repassadas no momento da contratação faz gerar a responsabilidade pelo dano moral que a negativação do nome nos órgãos de restrição ao crédito causar ao legítimo titular dos documentos apresentados. "Em se tratando de dano moral, cada caso se reveste de características específicas, refletidas subjetivamente na fixação da indenização, tendo em vista a observância das circunstâncias do fato, as condições do ofensor e do ofendido, o tipo de dano, além das suas repercussões no mundo interior e exterior da vítima" (STJ, AgRg no REsp 1150463/RS, rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. em 15-3-2012, DJe 22-3-2012). (TJSC, Apelação Cível n. 2015.038058-8, de São Bento do Sul, rel. Des. Fernando Carioni, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 07-07-2015).

Data do Julgamento : 07/07/2015
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Romano José Enzweiler
Relator(a) : Fernando Carioni
Comarca : São Bento do Sul
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