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Jurisprudência


TJSC 2015.038061-2 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÕES CÍVEIS - AÇÃO REVISIONAL - CONTRATO DE CARTÃO DE CRÉDITO - SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA - INSURGÊNCIA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA RÉ. INTERPOSIÇÃO DE DOIS APELOS CONTRA A SENTENÇA - VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA SINGULARIDADE, UNIRRECORRIBILIDADE OU UNICIDADE RECURSAL - ADEMAIS, EVIDENCIADA A PRECLUSÃO CONSUMATIVA - CONHECIMENTO APENAS DO PRIMEIRO RECURSO. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS - RAZÕES DISSOCIADAS DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO HOSTILIZADA - OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE - ARTS. 514, INCISO II, DO CPC/1973 (VIGENTE À ÉPOCA DA INTERPOSIÇÃO DO RECLAMO) E 1.010, II E III, DO CPC/2015 - RECLAMO NÃO CONHECIDO NO TÓPICO. JUROS REMUNERATÓRIOS - PARTICULARIDADES DA RELAÇÃO JURÍDICA SOB ENFOQUE - AVENÇAS E FATURAS NÃO CARREADAS AOS AUTOS - LIMITAÇÃO À TAXA MÉDIA DE MERCADO, DIVULGADA MÊS A MÊS PELO BACEN, PARA OPERAÇÃO CONGÊNERE, SALVO SE A APLICADA FOR MAIS VANTAJOSA AO CONSUMIDOR - ORIENTAÇÃO FIRMADA PELA C. CORTE DA CIDADANIA EM RECURSO REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA (RESP. N. 1.112.879/PR) - APELO PARCIALMENTE PROVIDO. CARACTERIZAÇÃO DA MORA - APLICAÇÃO DO ENTENDIMENTO ASSENTADO PELO EG. STJ EM RECURSO REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA (RESP N. 1.061.530/RS) - MORA DESCONFIGURADA - DECISUM MANTIDO. AFASTAMENTO DA MULTA FIXADA PARA O CASO DE DESCUMPRIMENTO DA ORDEM JUDICIAL (TUTELA ANTECIPADA) - SANÇÃO NÃO APLICADA - RAZÕES DESTOANTES DO JULGADO E AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL - APELO NÃO CONHECIDO NO PONTO. ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA - MODIFICAÇÃO DA SENTENÇA QUE NÃO ENSEJA, NO CASO CONCRETO, ALTERAÇÃO DA DISTRIBUIÇÃO - VERBA HONORÁRIA ARBITRADA EM CONSONÂNCIA COM O ART. 20, § 4º, DO CPC/1973, VIGENTE À ÉPOCA - ADEMAIS, APLICAÇÃO DO ENUNCIADO ADMINISTRATIVO N. 7 DO C. STJ. RECURSO DE FLS. 165-188 NÃO CONHECIDO. RECURSO DE FLS. 140-163 CONHECIDO EM PARTE, E, NESTA, PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.038061-2, da Capital - Bancário, rel. Des. Cláudio Valdyr Helfenstein, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 09-06-2016).

Data do Julgamento : 09/06/2016
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Marcelo Elias Naschenweng
Relator(a) : Cláudio Valdyr Helfenstein
Comarca : Capital - Bancário
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