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Jurisprudência


TJSC 2015.038099-7 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO PREVISTO NO § 1º DO ART. 557 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - INTERPOSIÇÃO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - EXTINÇÃO DA AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE NOS MOLDES DO ART. 267, INC. IV, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, PORQUE NÃO COMPROVADA A MORA DA PARTE ADVERSA - INEXISTÊNCIA DE ELEMENTOS APTOS A ENSEJAR A RETRATAÇÃO DO POSICIONAMENTO EXARADO - RECLAMO DESPROVIDO - INTENTO MERAMENTE PROTELATÓRIO - APLICAÇÃO DE MULTA DE 10% (DEZ POR CENTO) SOBRE O VALOR ATUALIZADO DA CAUSA. "O art. 557 do Código de Processo Civil, com a nova redação dada pela Lei n. 9.756/98, conferiu ao relator o poder de negar seguimento a recurso manifestamente inadmissível, improcedente, prejudicado ou em confronto com a jurisprudência do respectivo tribunal ou de tribunal superior, ainda que não sumulada" (REsp n. 1220726/SC, rel. Ministra Laurita Vaz, publ. em 10/9/2012). Dessarte, inviável a retratação do posicionamento exarado na decisão unipessoal amparada pelo art. 557 do Código de Processo Civil sem a demonstração pelo recorrente de que o "decisum" estaria em desacordo com o entendimento jurisprudencial desta Corte de Justiça. Conforme consabido, a prova da constituição do arrendatário em mora caracteriza pressuposto de constituição e desenvolvimento válido do processo de reintegração de posse. Constatado que a peça portal foi aparelhada com notificação extrajudicial que não atingiu sua finalidade, a extinção da demanda, nos moldes do art. 267, IV, do Código de Processo Civil, é medida acertada. E, tendo em vista a extinção da ação em razão da ausência de pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido do processo, e não pelos motivos elencados nos incs. II e III do art. 267 da Lei Processual Civil, prescindível se mostra a intimação pessoal da parte autora (§1º). Nesses termos, infundado e procrastinatório o agravo sequencial, há de ser condenado o recorrente ao pagamento de multa, "in casu", equivalente a 10% do valor corrigido da causa, em conformidade com o art. 557, § 2º, do Código de Processo Civil, ficando a interposição de qualquer outro recurso condicionada ao depósito do respectivo valor. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2015.038099-7, de São José, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 04-08-2015).

Data do Julgamento : 04/08/2015
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Rafael Fleck Arnt
Relator(a) : Robson Luz Varella
Comarca : São José
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