TJSC 2015.038103-0 (Acórdão)
Apelação cível em mandado de segurança. Administrativo. Concurso público. Candidato que alega não ter sido convocado para a nomeação. Produção de prova que caberia a autoridade dita coatora. Dilação probatória inviável na via mandamental. Sentença mantida. Recurso desprovido. O mandado de segurança é via processual hábil para dar resposta célere a pedido de proteção contra ofensa a direito líquido e certo sob ameaça de ato de autoridade. Nesse intuito, não comporta dilação probatória, pressupondo a prova pré-constituída do direito alegado. (TJSC, Apelação Cível em Mandado de Segurança n. 2015.038103-0, de Palhoça, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 21-07-2015).
Ementa
Apelação cível em mandado de segurança. Administrativo. Concurso público. Candidato que alega não ter sido convocado para a nomeação. Produção de prova que caberia a autoridade dita coatora. Dilação probatória inviável na via mandamental. Sentença mantida. Recurso desprovido. O mandado de segurança é via processual hábil para dar resposta célere a pedido de proteção contra ofensa a direito líquido e certo sob ameaça de ato de autoridade. Nesse intuito, não comporta dilação probatória, pressupondo a prova pré-constituída do direito alegado. (TJSC, Apelação Cível em Mandado de Segurança n. 2015.038103-0, de Palhoça, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 21-07-2015).
Data do Julgamento
:
21/07/2015
Classe/Assunto
:
Terceira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Lilian Telles de Sá Vieira
Relator(a)
:
Pedro Manoel Abreu
Comarca
:
Palhoça
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