TJSC 2015.038110-2 (Acórdão)
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. APREENSÃO DE APROXIMADAMENTE 900G (NOVECENTOS GRAMAS) DE MACONHA. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. RELATOS FIRMES E COERENTES DOS POLICIAIS MILITARES. CONDENAÇÃO PRESERVADA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO TIPIFICADO NO ART. 28 N. 11.343/06. IMPOSSIBILIDADE. DESTINAÇÃO COMERCIAL DOS ENTORPECENTES DEMONSTRADA. CAUSA ESPECIAL DE REDUÇÃO DO ART. 33, § 4º, DO MESMO DIPLOMA. REINCIDÊNCIA QUE OBSTA A SUA CONCESSÃO. DEVOLUÇÃO DOS BENS E VALORES APREENDIDOS. INVIABILIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO. 1 "Ausente qualquer circunstância a indicar imparcialidade ou má-fé, é inviável desconsiderar a eficácia probatória do depoimento de policiais, que na qualidade de agentes estatais, incumbidos de concretizar a repressão penal (CF/88, art. 144, §§ 4º e 5º), ao efetuarem prisão, apenas exercem o munus que lhes é exigível, notadamente quando suas declarações são integralmente ratificadas em juízo, sob a garantia do contraditório" (Apelação Criminal n. 2010.084700-7, j. em 27/9/2011). 2 Demonstrado o intuito de comercializar os entorpecentes, impossível a desclassificação para o ilícito do art. 28 da Lei n. 11.343/06. 3 A reincidência impede a concessão do benefício descrito no § 4º do art. 33 da Lei de Drogas. 4 Preservada a condenação, impossível a devolução dos bens e valores relacionados ao tráfico de drogas. (TJSC, Apelação Criminal (Réu Preso) n. 2015.038110-2, de Tubarão, rel. Des. Moacyr de Moraes Lima Filho, Terceira Câmara Criminal, j. 14-07-2015).
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. APREENSÃO DE APROXIMADAMENTE 900G (NOVECENTOS GRAMAS) DE MACONHA. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. RELATOS FIRMES E COERENTES DOS POLICIAIS MILITARES. CONDENAÇÃO PRESERVADA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO TIPIFICADO NO ART. 28 N. 11.343/06. IMPOSSIBILIDADE. DESTINAÇÃO COMERCIAL DOS ENTORPECENTES DEMONSTRADA. CAUSA ESPECIAL DE REDUÇÃO DO ART. 33, § 4º, DO MESMO DIPLOMA. REINCIDÊNCIA QUE OBSTA A SUA CONCESSÃO. DEVOLUÇÃO DOS BENS E VALORES APREENDIDOS. INVIABILIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO. 1 "Ausente qualquer circunstância a indicar imparcialidade ou má-fé, é inviável desconsiderar a eficácia probatória do depoimento de policiais, que na qualidade de agentes estatais, incumbidos de concretizar a repressão penal (CF/88, art. 144, §§ 4º e 5º), ao efetuarem prisão, apenas exercem o munus que lhes é exigível, notadamente quando suas declarações são integralmente ratificadas em juízo, sob a garantia do contraditório" (Apelação Criminal n. 2010.084700-7, j. em 27/9/2011). 2 Demonstrado o intuito de comercializar os entorpecentes, impossível a desclassificação para o ilícito do art. 28 da Lei n. 11.343/06. 3 A reincidência impede a concessão do benefício descrito no § 4º do art. 33 da Lei de Drogas. 4 Preservada a condenação, impossível a devolução dos bens e valores relacionados ao tráfico de drogas. (TJSC, Apelação Criminal (Réu Preso) n. 2015.038110-2, de Tubarão, rel. Des. Moacyr de Moraes Lima Filho, Terceira Câmara Criminal, j. 14-07-2015).
Data do Julgamento
:
14/07/2015
Classe/Assunto
:
Terceira Câmara Criminal
Órgão Julgador
:
Elleston Lissandro Canali
Relator(a)
:
Moacyr de Moraes Lima Filho
Comarca
:
Tubarão
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