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Jurisprudência


TJSC 2015.038126-7 (Acórdão)

Ementa
RECURSO CRIMINAL. TRIBUNAL DO JÚRI. HOMICÍDIO TENTADO. IMPRONÚNCIA. PROVA DA MATERIALIDADE E INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA. NÃO CABIMENTO. PRONÚNCIA PRESERVADA. 1 A sistemática do Tribunal do Júri, não sem razão, constitui-se de duas fases distintas, a formação da culpa (judicium accusationis) e o juízo de mérito (judicium causae). Na primeira, cabe ao juiz aquilatar se o fato narrado pela acusação subsome-se aos preceitos incriminadores previstos no art. 74, § 1º, do Código de Processo Penal, bem como se existe o lastro probatório necessário - leia-se indícios suficientes - para imputá-lo ao acusado. 2 Se comprovada a materialidade do crime doloso contra a vida e presentes os indícios suficientes da autoria, inafastável a decisão de pronúncia, a teor do art. 413 do Código de Processo Penal. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. AFERIÇÃO DA ADMISSIBILIDADE DO CRIME CONEXO. POSSIBILIDADE. PRÁTICA DE CONDUTA AUTÔNOMA AO DELITO DOLOSO CONTRA A VIDA NÃO NARRADA NA DENÚNCIA. PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO. ADEQUAÇÃO DEVIDA. 1 A admissibilidade do crime conexo, a exemplo do delito doloso contra vida, deve ser investigada na fase de formação da culpa, não se podendo submetê-lo ao Conselho de Sentença se a imputação carecer de justa causa, bem como não haver prova da materialidade ou indícios suficientes de autoria. 2 Não descrito na denúncia o porte ilegal da arma de fogo em momento diverso, é possível concluir, mesmo sem o ingresso aprofundado nos elementos probatórios, que aquele delito constituiu ato meio ao suposto crime doloso contra a vida. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Recurso Criminal n. 2015.038126-7, da Capital, rel. Des. Moacyr de Moraes Lima Filho, Terceira Câmara Criminal, j. 04-08-2015).

Data do Julgamento : 04/08/2015
Classe/Assunto : Terceira Câmara Criminal
Órgão Julgador : Marcelo Pons Meirelles
Relator(a) : Moacyr de Moraes Lima Filho
Comarca : Capital
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