TJSC 2015.038144-9 (Acórdão)
SEGURO OBRIGATÓRIO. CORREÇÃO MONETÁRIA. MP Nº 340/06. POSSIBILIDADE. TERMO A QUO. DATA DO SINISTRO. POSICIONAMENTO FIRMADO PELO STJ EM RECURSO REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA. No caso em exame, a seguradora efetuou o pagamento na via administrativa sem qualquer tipo de correção monetária. Necessidade de atualização do valor devido para manter o poder aquisitivo da moeda, que deverá incidir a partir da data do evento danoso. A incidência de correção monetária nas indenizações por morte ou invalidez do seguro obrigatório, prevista no § 7º do art. 5º da Lei nº 6.194/74, redação dada pela Lei nº 11.482/2007, opera-se desde a data do evento danoso. CONTRARRAZÕES. PEDIDO DE CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE MULTA DE 01% SOBRE O VALOR DA CAUSA A TÍTULO DE LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ E INDENIZAÇÃO NO IMPORTE DE 20% SOBRE O VALOR ATUALIZADO DA CAUSA A TEOR DO ART. 18, CAPUT E PARÁGRAFO 2º, DO CPC. DOLO PROCESSUAL NÃO VERIFICADO. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ AFASTADA. As penalidades por litigância de má-fé subsistem quando há nos autos prova iniludível que a parte externa a intenção vil de protelar o andamento do feito. Se não se verifica dolo processual apto a ensejar a imposição de pena por litigância de má-fé, não subsiste o pedido. APELAÇÃO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. TERMO A QUO DA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA ALTERADO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.038144-9, de Tijucas, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 16-07-2015).
Ementa
SEGURO OBRIGATÓRIO. CORREÇÃO MONETÁRIA. MP Nº 340/06. POSSIBILIDADE. TERMO A QUO. DATA DO SINISTRO. POSICIONAMENTO FIRMADO PELO STJ EM RECURSO REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA. No caso em exame, a seguradora efetuou o pagamento na via administrativa sem qualquer tipo de correção monetária. Necessidade de atualização do valor devido para manter o poder aquisitivo da moeda, que deverá incidir a partir da data do evento danoso. A incidência de correção monetária nas indenizações por morte ou invalidez do seguro obrigatório, prevista no § 7º do art. 5º da Lei nº 6.194/74, redação dada pela Lei nº 11.482/2007, opera-se desde a data do evento danoso. CONTRARRAZÕES. PEDIDO DE CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE MULTA DE 01% SOBRE O VALOR DA CAUSA A TÍTULO DE LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ E INDENIZAÇÃO NO IMPORTE DE 20% SOBRE O VALOR ATUALIZADO DA CAUSA A TEOR DO ART. 18, CAPUT E PARÁGRAFO 2º, DO CPC. DOLO PROCESSUAL NÃO VERIFICADO. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ AFASTADA. As penalidades por litigância de má-fé subsistem quando há nos autos prova iniludível que a parte externa a intenção vil de protelar o andamento do feito. Se não se verifica dolo processual apto a ensejar a imposição de pena por litigância de má-fé, não subsiste o pedido. APELAÇÃO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. TERMO A QUO DA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA ALTERADO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.038144-9, de Tijucas, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 16-07-2015).
Data do Julgamento
:
16/07/2015
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Mônani Menine Pereira
Relator(a)
:
Gilberto Gomes de Oliveira
Comarca
:
Tijucas
Mostrar discussão