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Jurisprudência


TJSC 2015.038145-6 (Acórdão)

Ementa
AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA NO CASO CONCRETO. JULGAMENTO EXTRA PETITA. TESE INFUNDADA. MÉRITO. INEXISTÊNCIA DE PACTO EM VIGOR, O QUAL OSTENTE AS COBERTURAS ALMEJADAS - INVALIDEZ POR DOENÇA E MORTE DA CÔNJUGE. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA CORRETA. RECURSO DESPROVIDO. In casu é absolutamente desnecessária maior dilação probatória, porquanto possível apreciar o cerne da lide apenas com lastro nos argumentos expendidos pelas partes e documentos presentes, o que torna correto o julgamento antecipado da lide, a teor do art. 330, I do CPC. A apresentação de determinado fundamento, por parte da seguradora, para justificar a recusa administrativa, não gera vinculação em relação às exceções cabíveis judicialmente. Tese de julgamento extra petita, portanto, rechaçada. Sem que o autor traga aos autos apólice com as coberturas almejadas, vigente ao tempo em que tais eventos ocorreram, não prospera o ressarcimento securitário pretendido. Recurso desprovido. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.038145-6, de Lages, rel. Des. Maria do Rocio Luz Santa Ritta, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 25-08-2015).

Data do Julgamento : 25/08/2015
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Leandro Passig Mendes
Relator(a) : Maria do Rocio Luz Santa Ritta
Comarca : Lages
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