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Jurisprudência


TJSC 2015.038164-5 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PLEITO PELA REFORMA DA DECISÃO QUE INDEFERIU A INCLUSÃO DE UMA PESSOA NO POLO PASSIVO DA LIDE. ACORDO DAS PARTES PROTOCOLIZADO APÓS A INTERPOSIÇÃO DO RECURSO. FALTA SUPERVENIENTE DE INTERESSE RECURSAL. DOCUMENTO NO QUAL UMA DAS REQUERIDAS ASSUME INTEGRALMENTE A RESPONSABILIDADE PELO CUMPRIMENTO DA AVENÇA. DESISTÊNCIA RECURSAL TÁCITA. EXEGESE DO ARTIGO 501, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PERDA DO OBJETO. RECURSO NÃO CONHECIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.038164-5, de Itajaí, rel. Des. Denise Volpato, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 08-03-2016).

Data do Julgamento : 08/03/2016
Classe/Assunto : Sexta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Vera Regina Bedin
Relator(a) : Denise Volpato
Comarca : Itajaí
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