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Jurisprudência


TJSC 2015.038196-8 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO INDENIZATÓRIA. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA DEFERIDA. RECURSO DA RÉ. DECISÃO JUDICIAL QUE DETERMINA A EXCLUSÃO DE VÍDEO TIDO POR VEXATÓRIO EM PÁGINA DO FACEBOOK E ESTABELECE O DEVER DE IMPEDIR NOVAS PUBLICAÇÕES OU DIVULGAÇÃO DO MATERIAL. OBRIGAÇÃO IMPOSSÍVEL (ARTIGO 19, CAPUT E §1º, DA LEI N. 12.965/2014). INSURGÊNCIA ACOLHIDA APENAS PARA AFASTAR A OBRIGAÇÃO DE IMPEDIR NOVA PUBLICAÇÃO, ASSEGURANDO-SE À AUTORA, PORÉM, QUE SEJA O CONTEÚDO RETIRADO SEMPRE QUE IDENTIFICADA SUA PUBLICAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. "Se em algum blog for postada mensagem ofensiva à honra de alguém, o interessado na responsabilização do autor deverá indicar o URL das páginas em que se encontram os conteúdos considerados ofensivos. Não compete ao provedor de hospedagem de blogs localizar o conteúdo dito ofensivo por se tratar de questão subjetiva, cabendo ao ofendido individualizar o que lhe interessa e fornecer o URL. Caso contrário, o provedor não poderá garantir a fidelidade dos dados requeridos pelo ofendido". (REsp 1274971/RS, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Terceira Turma, julgado em 19/03/2015, DJe 26/03/2015) (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.038196-8, de Caçador, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 03-03-2016).

Data do Julgamento : 03/03/2016
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Emerson Carlos Cittolin dos Santos
Relator(a) : Gilberto Gomes de Oliveira
Comarca : Caçador
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