TJSC 2015.038204-9 (Acórdão)
PROCESSUAL CIVIL. JUSTIÇA GRATUITA. REVOGAÇÃO NO JUÍZO SINGULAR, AO ENTENDIMENTO DE QUE, COM O RECEBIMENTO DA INDENIZAÇÃO, O AUTOR DEIXOU DE OSTENTAR A CONDIÇÃO DE HIPOSSUFICIENTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROVIMENTO. Hipótese em que o autor agravante ajuizou ação declaratória de inexistência de débito cumulada com indenização por danos morais contra operadora de telefonia e a Câmara de Dirigentes Lojistas do Distrito Federal - CDL, uma vez que teve o seu nome indevidamente negativado. Julgado procedente o pleito quanto à concessionária, esta foi condenada ao pagamento da quantia de R$ 20.000,00 (vinte mil reais). Quanto ao órgão de restrição ao crédito, a pretensão foi rejeitada, com a consequente condenação do requerente em honorários advocatícios e custas processuais, suspensa, todavia a sua exigibilidade, por litigar sob os auspícios da justiça gratuita. Sucede que, transitado em julgado o decisum, a Câmara de Dirigentes Lojistas requereu a sua execução, ao argumento de que, com o recebimento do quantum indenizatório, impunha-se a revogação do benefício, com o que anuiu o Julgador singular, que, por conseguinte, determinou a citação executiva da parte vencida para quitar o débito. Entendimento contudo, que não pode subsistir, porquanto demonstrado à saciedade que subsistem as condições que determinaram a concessão da gratuidade - rendimentos mensais em torno de R$ 1.690,17 (mil seiscentos e noventa reais e dezessete centavos) e beneficiário que não é proprietário de bem imóvel ou mesmo veículo -, sendo certo que o mero recebimento da indenização não pode, per si, levar à sua revogação. "AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PLEITO DE REVOGAÇÃO DO BENEFÍCIO DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. RECEBIMENTO DE INDENIZAÇÃO. MUDANÇA DE SITUAÇÃO ECONÔMICA NÃO CONFIGURADA. "A possibilidade de revogação do benefício da assistência judiciária gratuita é legalmente prevista; contudo, não verificado o desaparecimento dos requisitos que possibilitaram a concessão do beneplácito, é de ser mantida a decisão que indeferiu o pedido de revogação" (TJRS, Agravo de Instrumento n. 70034116962/RS, rela. Desa. Marilene Bonzanini Bernardini). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.038204-9, de Brusque, rel. Des. Vanderlei Romer, Terceira Câmara de Direito Público, j. 15-09-2015).
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. JUSTIÇA GRATUITA. REVOGAÇÃO NO JUÍZO SINGULAR, AO ENTENDIMENTO DE QUE, COM O RECEBIMENTO DA INDENIZAÇÃO, O AUTOR DEIXOU DE OSTENTAR A CONDIÇÃO DE HIPOSSUFICIENTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROVIMENTO. Hipótese em que o autor agravante ajuizou ação declaratória de inexistência de débito cumulada com indenização por danos morais contra operadora de telefonia e a Câmara de Dirigentes Lojistas do Distrito Federal - CDL, uma vez que teve o seu nome indevidamente negativado. Julgado procedente o pleito quanto à concessionária, esta foi condenada ao pagamento da quantia de R$ 20.000,00 (vinte mil reais). Quanto ao órgão de restrição ao crédito, a pretensão foi rejeitada, com a consequente condenação do requerente em honorários advocatícios e custas processuais, suspensa, todavia a sua exigibilidade, por litigar sob os auspícios da justiça gratuita. Sucede que, transitado em julgado o decisum, a Câmara de Dirigentes Lojistas requereu a sua execução, ao argumento de que, com o recebimento do quantum indenizatório, impunha-se a revogação do benefício, com o que anuiu o Julgador singular, que, por conseguinte, determinou a citação executiva da parte vencida para quitar o débito. Entendimento contudo, que não pode subsistir, porquanto demonstrado à saciedade que subsistem as condições que determinaram a concessão da gratuidade - rendimentos mensais em torno de R$ 1.690,17 (mil seiscentos e noventa reais e dezessete centavos) e beneficiário que não é proprietário de bem imóvel ou mesmo veículo -, sendo certo que o mero recebimento da indenização não pode, per si, levar à sua revogação. "AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PLEITO DE REVOGAÇÃO DO BENEFÍCIO DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. RECEBIMENTO DE INDENIZAÇÃO. MUDANÇA DE SITUAÇÃO ECONÔMICA NÃO CONFIGURADA. "A possibilidade de revogação do benefício da assistência judiciária gratuita é legalmente prevista; contudo, não verificado o desaparecimento dos requisitos que possibilitaram a concessão do beneplácito, é de ser mantida a decisão que indeferiu o pedido de revogação" (TJRS, Agravo de Instrumento n. 70034116962/RS, rela. Desa. Marilene Bonzanini Bernardini). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.038204-9, de Brusque, rel. Des. Vanderlei Romer, Terceira Câmara de Direito Público, j. 15-09-2015).
Data do Julgamento
:
15/09/2015
Classe/Assunto
:
Terceira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Edemar Leopoldo Schlosser
Relator(a)
:
Vanderlei Romer
Comarca
:
Brusque
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