TJSC 2015.038214-2 (Acórdão)
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO HABITACIONAL E DE REPARAÇÃO DE DANO MORAL. DECISÃO REJEITATÓRIA DA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO PROVIDO. "Violado o direito, nasce para o titular a pretensão, a qual se extingue pela prescrição" (CC, art. 189). O prazo prescricional "inicia-se a partir do momento em que é possível ao titular do direito reclamar contra a situação injurídica" (REsp n. 661.520, Min. João Otávio de Noronha). Prescreve em 1 (um) ano "a pretensão do segurado contra o segurador, ou a deste contra aquele", prescrição que, entre outras hipóteses, é contada "da ciência do fato gerador da pretensão" (CC, art. 206, §1º, II, "b"). Se o segurado pretende reaver as despesas já realizadas com a reforma do imóvel, não há se falar em imprecisão do termo inicial da prescrição. Passa ela a fluir da ciência da recusa da seguradora em ressarci-las. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.038214-2, de Laguna, rel. Des. Newton Trisotto, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 15-10-2015).
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO HABITACIONAL E DE REPARAÇÃO DE DANO MORAL. DECISÃO REJEITATÓRIA DA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO PROVIDO. "Violado o direito, nasce para o titular a pretensão, a qual se extingue pela prescrição" (CC, art. 189). O prazo prescricional "inicia-se a partir do momento em que é possível ao titular do direito reclamar contra a situação injurídica" (REsp n. 661.520, Min. João Otávio de Noronha). Prescreve em 1 (um) ano "a pretensão do segurado contra o segurador, ou a deste contra aquele", prescrição que, entre outras hipóteses, é contada "da ciência do fato gerador da pretensão" (CC, art. 206, §1º, II, "b"). Se o segurado pretende reaver as despesas já realizadas com a reforma do imóvel, não há se falar em imprecisão do termo inicial da prescrição. Passa ela a fluir da ciência da recusa da seguradora em ressarci-las. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.038214-2, de Laguna, rel. Des. Newton Trisotto, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 15-10-2015).
Data do Julgamento
:
15/10/2015
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Fabiano Antunes da Silva
Relator(a)
:
Newton Trisotto
Comarca
:
Laguna
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