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Jurisprudência


TJSC 2015.038243-4 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE NUNCIAÇÃO DE OBRA NOVA. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE DEFERIU O EMBARGO DE EDIFICAÇÃO SOBRE O IMÓVEL. RECONSIDERAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA NO JUÍZO DE ORIGEM. FALTA SUPERVENIENTE DE INTERESSE RECURSAL. PERDA DO OBJETO DO PRESENTE RECLAMO. RECURSO NÃO CONHECIDO. A superveniência de reforma da decisão acarreta a perda do objeto do reclamo, tornando prejudicado o agravo de instrumento, em conformidade com o teor do artigo 529, do Código de Processo Civil. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.038243-4, de Jaguaruna, rel. Des. Denise Volpato, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 08-09-2015).

Data do Julgamento : 08/09/2015
Classe/Assunto : Sexta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Rachel Bressan Garcia Mateus
Relator(a) : Denise Volpato
Comarca : Jaguaruna
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