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Jurisprudência


TJSC 2015.038244-1 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO JUDICIAL. SEGURADORA EM FASE DE LIQUIDAÇÃO EXTRAJUCIAL - INTERLOCUTÓRIO QUE INDEFERE LEVANTAMENTO DE DEPÓSITO VOLUNTÁRIO. (1) FATO SUPERVENIENTE. COMPLEMENTAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. EXIGÊNCIA DE CONTRACAUTELA. CONHECIMENTO. - Insurgindo-se o agravante contra decisão que indeferiu parcialmente o levantamento de valores depositados e penhorados, a posterior complementação da decisão agravada para condicionar o levantamento deferido à prestação de contracautela, a teor do artigo 462 do Código de Processo Civil, constitui fato superveniente que deve ser considerado, pois capaz de influir no julgamento da lide. (2) PLEITO DE RESTITUIÇÃO DOS VALORES PENHORADOS. EXECUÇÃO SUSPENSA. LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. - Embora o artigo 18, "a", da Lei n. 6.024/74 estabeleça a suspensão das execuções contra a seguradora em fase de liquidação extrajudicial, essa previsão não autoriza a restituição dos valores depositados. Precedente. - "1.- Os artigos 24-D, da Lei 9.656/98; 18, "a", da Lei 6.024/74; 39, 70 e 102 do Decreto-lei 7.661/45 não são suficientes para amparar a tese recursal de que a suspensão das execuções em curso determinada em razão da decretação de liquidação extrajudicial implica, também, o levantamento das penhoras já realizadas. [...] 3.- A subsistência da penhora não afeta o tratamento igualitário dos credores" (STJ, REsp 1159521/SP, Rel. Min. Sidnei Beneti, j. em 27/03/2014). DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.038244-1, de Lages, rel. Des. Henry Petry Junior, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 12-11-2015).

Data do Julgamento : 12/11/2015
Classe/Assunto : Quinta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Joarez Rusch
Relator(a) : Henry Petry Junior
Comarca : Lages
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