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Jurisprudência


TJSC 2015.038250-6 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO PARA FORNECIMENTO DE FÁRMACOS. PRELIMINAR DE JULGAMENTO EXTRA PETITA. INOCORRÊNCIA. PEDIDO DE CHAMAMENTO DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ AO PROCESSO. MATÉRIA NÃO EXAMINADA PELA DECISÃO AGRAVADA. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE POR ESTA INSTÂNCIA. ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. REQUISITOS AUTORIZADORES TIPIFICADOS. OBRIGAÇÃO DO ENTE PÚBLICO AGRAVANTE DE FORNECER OS MEDICAMENTOS PRESCRITOS. PEDIDO DE ELASTECIMENTO DO PRAZO DE CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO. DEFERIMENTO EM HOMENAGEM AO PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I. Não se há de considerar írrita, porque 'extra petita' ou 'ultra petita' "a sentença que condena os réus ao fornecimento de determinado medicamento necessário para o tratamento da saúde do paciente, mesmo que esse fármaco não tenha sido expressamente requerido na inicial, uma vez que a pretensão do autor na exordial é essencialmente o fornecimento de todos os meios de que necessita para manutenção de sua saúde e da vida." (TJSC - Apelação Cível n. 2011.007302-1, rel. Des. Jaime Ramos, j. em 24.3.2011) II. Discute-se, no agravo de instrumento, o acerto ou o desacerto da decisão profligada, sobejando, por isso, interdito decidir sobre questões não apreciadas pela decisão impugnada, sob pena de supressão de instância, afrontosa ao princípio do duplo grau de jurisdição. III. Caracterizados o risco à integridade física do agravado e a responsabilidade do ente público agravante em prover os meios de acesso à saúde, inexiste óbice à antecipação dos efeitos da tutela para a concessão de medicamentos indicados em favor de pessoa necessitada, nos precisos termos do art. 273 do Código de Processo Civil. IV. O prazo quinquidial concedido afigura-se deveras exíguo para o cumprimento da obrigação, haja vista a possibilidade de os medicamentos em tela não estarem, de pronto, disponíveis, mostrando-se recomendável sua dilação para um decêndio. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.038250-6, de São José, rel. Des. João Henrique Blasi, Segunda Câmara de Direito Público, j. 26-01-2016).

Data do Julgamento : 26/01/2016
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Bianca Fernandes Figueiredo
Relator(a) : João Henrique Blasi
Comarca : São José
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