TJSC 2015.038258-2 (Acórdão)
HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO. ENCARCERAMENTO QUE DURA MAIS DE UM ANO E SETE MESES. CONFLITO DE JURISDIÇÃO. Deve ser reconhecida a ocorrência de excesso de prazo quando o agente encontra-se preso há mais de um ano e sete meses, se após esse tempo foi instaurado conflito de jurisdição perante o Superior Tribunal de Justiça para decidir qual unidade jurisdicional é competente para apreciação e processamento da ação penal e não há prognóstico sobre a data da resolução do processo em Primeira Instância. ORDEM CONCEDIDA. (TJSC, Habeas Corpus n. 2015.038258-2, de Araquari, rel. Des. Sérgio Rizelo, Segunda Câmara Criminal, j. 30-06-2015).
Ementa
HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO. ENCARCERAMENTO QUE DURA MAIS DE UM ANO E SETE MESES. CONFLITO DE JURISDIÇÃO. Deve ser reconhecida a ocorrência de excesso de prazo quando o agente encontra-se preso há mais de um ano e sete meses, se após esse tempo foi instaurado conflito de jurisdição perante o Superior Tribunal de Justiça para decidir qual unidade jurisdicional é competente para apreciação e processamento da ação penal e não há prognóstico sobre a data da resolução do processo em Primeira Instância. ORDEM CONCEDIDA. (TJSC, Habeas Corpus n. 2015.038258-2, de Araquari, rel. Des. Sérgio Rizelo, Segunda Câmara Criminal, j. 30-06-2015).
Data do Julgamento
:
30/06/2015
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara Criminal
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Criminal
Relator(a)
:
Sérgio Rizelo
Comarca
:
Araquari
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