TJSC 2015.038259-9 (Acórdão)
Agravo de instrumento. Descumprimento do artigo 526, caput, do Código de Processo Civil. Fato suscitado e comprovado pelo agravado. Aplicação da sanção prevista no parágrafo único do aludido dispositivo. Recurso não conhecido. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.038259-9, de Criciúma, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 10-09-2015).
Ementa
Agravo de instrumento. Descumprimento do artigo 526, caput, do Código de Processo Civil. Fato suscitado e comprovado pelo agravado. Aplicação da sanção prevista no parágrafo único do aludido dispositivo. Recurso não conhecido. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.038259-9, de Criciúma, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 10-09-2015).
Data do Julgamento
:
10/09/2015
Classe/Assunto
:
Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Rafael Milanesi Spillere
Relator(a)
:
Ronaldo Moritz Martins da Silva
Comarca
:
Criciúma
Mostrar discussão