main-banner

Jurisprudência


TJSC 2015.038292-2 (Acórdão)

Ementa
REVISÃO CRIMINAL. ACUSADO CONDENADO POR TRÁFICO DE DROGAS (ART. 33, CAPUT, DA LEI N. 11.343/06). PRETENDIDA REFORMA DA SEGUNDA FASE DA DOSIMETRIA. MEDIDA EXCEPCIONAL EM SEDE DE REVISÃO. COMPENSAÇÃO ENTRE A AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA E A ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. IMPOSSIBILIDADE. PREPONDERÂNCIA DAQUELA SOBRE ESTA. DICÇÃO DO ART. 67 DO CÓDIGO PENAL. CONTROVÉRSIA NA JURISPRUDÊNCIA QUE NÃO ENSEJA REVISÃO CRIMINAL. PEDIDO INDEFERIDO. 1. Nos termos do art. 67 do Código Penal, havendo concurso entre a agravante da reincidência e a atenuante da confissão espontânea, deve a primeira preponderar sobre a segunda - ainda mais nas hipóteses em que a condenação que ensejou a reincidência seja da mesma natureza do delito ora sob apuração. 2. O Superior Tribunal de Justiça possui entendimento remansoso de que "o art. 621, inciso I, do Código de Processo Penal, determina que caberá revisão criminal 'quando a sentença condenatória for contrária a texto expresso da lei', o que não pode ser confundido com mudança de orientação jurisprudencial a respeito da interpretação de determinado dispositivo legal". (REsp. n. 706.042/RS, Rel. Min. José Arnaldo da Fonseca, j. em 28/09/2005). (TJSC, Revisão Criminal n. 2015.038292-2, da Capital - Continente, rel. Des. Paulo Roberto Sartorato, Seção Criminal, j. 25-11-2015).

Data do Julgamento : 25/11/2015
Classe/Assunto : Seção Criminal
Órgão Julgador : Seção Criminal
Relator(a) : Paulo Roberto Sartorato
Comarca : Capital - Continente
Mostrar discussão