TJSC 2015.038295-3 (Acórdão)
AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - DECISÃO QUE REJEITOU LIMINARMENTE A IMPUGNAÇÃO DA EMPRESA DE TELEFONIA. EXCESSO DE EXECUÇÃO - AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO ESPECÍFICA ACERCA DE EVENTUAL DESACERTO NO CÁLCULO OFERTADO PELO AGRAVADO - INEXISTÊNCIA DE INDICAÇÃO, POR PARTE DO IMPUGNANTE, DO VALOR QUE ENTENDE EXCEDENTE - APRESENTAÇÃO DE PARECER CONTÁBIL ELABORADO POR TERCEIRO - NÃO CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO ART. 475-L, § 2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - RECURSO DESPROVIDO. "Na hipótese do art. 475-L, § 2º, do CPC, é indispensável apontar, na petição de impugnação ao cumprimento de sentença, a parcela incontroversa do débito, bem como as incorreções encontradas nos cálculos do credor, sob pena de rejeição liminar da petição, não se admitindo emenda à inicial". (REsp 1387248/SC, Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, j. Em 07/05/2014) APLICABILIDADE DA MULTA DO ART. 475-J DA LEI PROCESSUAL CIVIL E À FORMA DE LIQUIDAÇÃO DO JULGADO - TESES CONTEMPLADAS NA IMPUGNAÇÃO LIMINARMENTE REJEITADA - IMPOSSIBILIDADE DE SE ADENTRAR AO EXAME DAS "QUAESTIOS" MERITÓRIAS EXPOSTAS NO REFERIDO PETITÓRIO - NÃO CONHECIMENTO DO RECLAMO NOS PONTOS. Inviável a análise meritória da impugnação ao cumprimento de sentença, face a inexistência de efetiva especificação do suposto equívoco no cálculo apresentado pela parte autora, bem como dos valores devidos pela executada. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.038295-3, de Timbó, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 15-09-2015).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - DECISÃO QUE REJEITOU LIMINARMENTE A IMPUGNAÇÃO DA EMPRESA DE TELEFONIA. EXCESSO DE EXECUÇÃO - AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO ESPECÍFICA ACERCA DE EVENTUAL DESACERTO NO CÁLCULO OFERTADO PELO AGRAVADO - INEXISTÊNCIA DE INDICAÇÃO, POR PARTE DO IMPUGNANTE, DO VALOR QUE ENTENDE EXCEDENTE - APRESENTAÇÃO DE PARECER CONTÁBIL ELABORADO POR TERCEIRO - NÃO CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO ART. 475-L, § 2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - RECURSO DESPROVIDO. "Na hipótese do art. 475-L, § 2º, do CPC, é indispensável apontar, na petição de impugnação ao cumprimento de sentença, a parcela incontroversa do débito, bem como as incorreções encontradas nos cálculos do credor, sob pena de rejeição liminar da petição, não se admitindo emenda à inicial". (REsp 1387248/SC, Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, j. Em 07/05/2014) APLICABILIDADE DA MULTA DO ART. 475-J DA LEI PROCESSUAL CIVIL E À FORMA DE LIQUIDAÇÃO DO JULGADO - TESES CONTEMPLADAS NA IMPUGNAÇÃO LIMINARMENTE REJEITADA - IMPOSSIBILIDADE DE SE ADENTRAR AO EXAME DAS "QUAESTIOS" MERITÓRIAS EXPOSTAS NO REFERIDO PETITÓRIO - NÃO CONHECIMENTO DO RECLAMO NOS PONTOS. Inviável a análise meritória da impugnação ao cumprimento de sentença, face a inexistência de efetiva especificação do suposto equívoco no cálculo apresentado pela parte autora, bem como dos valores devidos pela executada. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.038295-3, de Timbó, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 15-09-2015).
Data do Julgamento
:
15/09/2015
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Simone Faria Locks
Relator(a)
:
Robson Luz Varella
Comarca
:
Timbó
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