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Jurisprudência


TJSC 2015.038309-6 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. SENTENÇA DE EXTINÇÃO ANTE O INDEFERIMENTO DA INICIAL. INSURGÊNCIA DA AUTORA. CONSTITUIÇÃO EM MORA. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTOS DE DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR DO PROCESSO. TENTATIVA DE NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL ENCAMINHADA AO ENDEREÇO DA DEVEDORA, CONSTANTE NO CONTRATO. INSUCESSO DA DILIGÊNCIA. MUDANÇA DE ENDEREÇO DA CONSUMIDORA NÃO COMUNICADA AO CREDOR. ÔNUS QUE INCUMBIA À DEVEDORA. NOTIFICAÇÃO PRÉVIA FRUSTRADA POR CULPA EXCLUSIVA DA RÉ. EXEGESE DO ART. 14, § 3º, II, DO CDC. POSTERIOR PROTESTO DO TÍTULO E INTIMAÇÃO POR EDITAL PELA SERVENTIA EXTRAJUDICIAL. INTELIGÊNCIA DO ART. 15 DA LEI N. 9.492/1997. LEGALIDADE. MORA CARACTERIZADA. TESE AFASTADA. "A teor do disposto no § 2º, do art. 2º, do Decreto-Lei 911/69, nas dívidas garantidas por alienação fiduciária a mora constitui-se ex re, exigindo-se, para comprová-la, a simples notificação, contendo referência, apenas, ao contrato inadimplido" (STJ, Resp n. 110.007/RS, Rel. Min. Eduardo Ribeiro, j. 24-5-1999). (TJSC, Apelação Cível n. 2015.038309-6, de São José, rel. Des. Dinart Francisco Machado, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 31-05-2016).

Data do Julgamento : 31/05/2016
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Rafael Fleck Arnt
Relator(a) : Dinart Francisco Machado
Comarca : São José
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