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Jurisprudência


TJSC 2015.038338-8 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO CULPOSO DE TRÂNSITO COM CAUSA DE OMISSÃO DE SOCORRO. CONDENAÇÃO. PRETENSÃO DE ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE CULPA OU INSUFICIÊNCIA DE PROVA E DE EXCLUSÃO DA CAUSA AUMENTATIVA DA REPRIMENDA DE OMISSÃO DE SOCORRO. CONJUNTO PROBATÓRIO FORTE DE PELA CONDENAÇÃO ANTE A CONVERSÃO À ESQUERDA SEM AS CAUTELAS DEVIDAS, OBSTRUINDO PASSAGEM DA VÍTIMA QUE TRANSITAVA NO SENTIDO PREFERENCIAL. SAÍDA DO LOCAL DOS FATOS. Agente que, sem habilitação para conduzir caminhão, o faz em via urbana, convergindo à esquerda sem adotar as cautelas necessárias, vindo interceptar a passagem da vítima, que era preferencial, consoante denota-se no farto conjunto probatório. Responsabilidade criminal do recorrente mantida. "A alegação da defesa de que a vítima fora a responsável pelo seu próprio falecimento, haja vista estar conduzindo a motocicleta em alta velocidade, mesmo que acolhida, não teria o condão de exonerar a agente de culpa, pois, é cediço, inexiste, no âmbito do direito penal, compensação de culpas." (Des. Paulo Roberto Sartorato). Mantém-se a majoração por ausência de prestação de socorro, quando o acidente o condutor do veículo causador se omite, sem razões legais e indemonstrado seu álibi: não ter percebido o evento danoso. Mormente, quando a motocicleta atingiu a parte direita do caminhão, na gabinete e rodado dianteiro. Recurso desprovido. (TJSC, Apelação Criminal n. 2015.038338-8, de Mafra, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Primeira Câmara Criminal, j. 15-12-2015).

Data do Julgamento : 15/12/2015
Classe/Assunto : Primeira Câmara Criminal
Órgão Julgador : André Luiz Lopes de Souza
Relator(a) : Guilherme Nunes Born
Comarca : Mafra
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