TJSC 2015.038339-5 (Acórdão)
PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO PROVISÓRIA DE ASTREINTES. SENTENÇA TERMINATIVA. MULTA DIÁRIA FIXADA EM DECISÃO INTERLOCUTÓRIA EM AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. INVIÁVEL A EXECUÇÃO PROVISÓRIA DAS ASTREINTES ANTES DE SUA CONFIRMAÇÃO EM SENTENÇA. TESE FIRMADA PELO STJ EM JULGAMENTO REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. Segundo o entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça, em julgamento representativo de controvérsia, "A multa diária prevista no § 4º do art. 461 do CPC, devida desde o dia em que configurado o descumprimento, quando fixada em antecipação de tutela, somente poderá ser objeto de execução provisória após a sua confirmação pela sentença de mérito e desde que o recurso eventualmente interposto não seja recebido com efeito suspensivo" (REsp 1200856/RS, Rel. Ministro SIDNEI BENETI, CORTE ESPECIAL, julgado em 01/07/2014, DJe 17/09/2014) (TJSC, Apelação Cível n. 2015.038339-5, de Mafra, rel. Des. Marcus Tulio Sartorato, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 11-08-2015).
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO PROVISÓRIA DE ASTREINTES. SENTENÇA TERMINATIVA. MULTA DIÁRIA FIXADA EM DECISÃO INTERLOCUTÓRIA EM AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. INVIÁVEL A EXECUÇÃO PROVISÓRIA DAS ASTREINTES ANTES DE SUA CONFIRMAÇÃO EM SENTENÇA. TESE FIRMADA PELO STJ EM JULGAMENTO REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. Segundo o entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça, em julgamento representativo de controvérsia, "A multa diária prevista no § 4º do art. 461 do CPC, devida desde o dia em que configurado o descumprimento, quando fixada em antecipação de tutela, somente poderá ser objeto de execução provisória após a sua confirmação pela sentença de mérito e desde que o recurso eventualmente interposto não seja recebido com efeito suspensivo" (REsp 1200856/RS, Rel. Ministro SIDNEI BENETI, CORTE ESPECIAL, julgado em 01/07/2014, DJe 17/09/2014) (TJSC, Apelação Cível n. 2015.038339-5, de Mafra, rel. Des. Marcus Tulio Sartorato, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 11-08-2015).
Data do Julgamento
:
11/08/2015
Classe/Assunto
:
Terceira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Dominique Gurtinski Borba Fernandes
Relator(a)
:
Marcus Tulio Sartorato
Comarca
:
Mafra
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